- 1 -A transmissão terá de ser obrigatoriamente feita à União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, pelo valor de 60 % da taxa de concessão em vigor na data da transmissão, acrescido do valor da sepultura ou jazigo, que será acordado com União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela.
- 2 -Se o transmitente adquiriu o jazigo ou sepultura perpétua por ato entre vivos, a transmissão prevista no presente artigo, só é admitida desde que tenham decorrido mais sete anos sobre a aquisição. Poderá ser encurtado, se eventualmente não houver utilização.
Artigo 53.º — Transmissão por ato entre vivos
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021