- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas devem concluir-se no prazo de 6 e 3 meses, respetivamente, contados da passagem do alvará de construção.
- 2 -Poderá o Presidente da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 63.º — Execução de trabalhos
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021