A Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, nos números 1 e 2 do artigo 4.º, define o destino das habitações arrendadas em regime de arrendamento apoiado.
Artigo 4.º — Destino das habitações
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022