Publicita o Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado do Município de Grândola
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 65.º, no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da CRP, Decreto-Regulamentar n.º 50/77, de 11 de agosto, Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-B/2015, de 9 de novembro de 2015.
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios gerais e critérios específicos de acesso e atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado do Município de Grândola.
Âmbito
Destino das habitações
A Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, nos números 1 e 2 do artigo 4.º, define o destino das habitações arrendadas em regime de arrendamento apoiado.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Critérios de acesso
Adequação da habitação
Regime excecional
Procedimento de abertura do concurso
Formalização da candidatura
Exclusão do Concurso
Prazos dos procedimentos
Critérios de pontuação
Critérios de desempate
Em caso de empate na classificação ou de inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos que obtenham a mesma classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
Classificação e hierarquização dos concorrentes
Procedimento de comunicação de atribuição das habitações a concurso
Contrato de arrendamento apoiado
O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto no presente regulamento de atribuição de habitação social, pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que estabelece o regime do arrendamento apoiado, subsidiariamente pelo Código Civil na sua versão atualizada e pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto.
Cálculo da renda apoiada
O valor da renda em regime de arrendamento apoiado é determinado de acordo com a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento ou eventuais lacunas serão resolvidas por deliberação do órgão executivo do município de Grândola, mediante parecer fundamentado emitido pelo serviço que tutela a gestão da habitação social no município.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação nos termos da lei.
1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
Tipologias Adequadas
(ver documento original)
315476122