- 1 -As candidaturas admitidas serão objeto de análise técnica de acordo com os critérios de seleção resultantes da aplicação da matriz de ponderação constante no Anexo II do presente Regulamento, que dele faz parte integrante, tendo em conta os critérios de prioridade estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -A classificação das candidaturas resulta da aplicação dos pontos e coeficientes constantes na referida grelha. Em cada variável e categoria, o número de pontos é multiplicado pelo respetivo coeficiente, sendo a classificação final do processo de candidatura obtida através da soma total de pontos obtidos.
- 3 -A matriz de classificação das candidaturas do Anexo II poderá sofrer atualizações ou revisões, através de deliberação da Câmara Municipal:
- a)Se se verificarem alterações relevantes nos níveis e padrões de carências habitacionais;
- b)Na sequência do processo de monitorização ou avaliação da implementação do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Apreciação e seleção das candidaturas
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024