Caso exista empate na classificação e/ou se verifique a inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, e sempre que a tipologia e as condições das habitações objeto do procedimento o permitam, o Município da Horta, na qualidade de entidade locadora, tem em conta os seguintes critérios de prioridade, a observar pela seguinte ordem:
- a)A famílias com rendimento mensal per capita mais baixo;
- b)A famílias que tenham a habitação em risco de ruína, a atestar pelos serviços competentes;
- c)A famílias que tenham a habitação em mau estado de conservação, a atestar pelos serviços competentes;
- d)Sobreocupação do espaço (número de quartos não adequado ao número de residentes);
- e)A cidadãos que tenham residência no concelho da Horta há mais anos;
- f)A famílias monoparentais;
- g)Número de crianças de menor idade que integrem o agregado familiar;
- h)Número de pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- i)Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos de idade;
- j)Número de dependentes do agregado familiar;
- k)Outros critérios que venham a ser hierarquizados, ponderados e determinados por deliberação da Câmara Municipal, aquando da abertura do procedimento concursal.