- 1 -O Município da Horta elabora uma lista de hierarquização das candidaturas, de acordo com a classificação obtida através da aplicação da matriz referida no artigo 14.º (Anexo II) e a indicação das tipologias adequadas a cada agregado familiar (Anexo III), nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A lista a que se refere o número anterior apresenta as candidaturas por ordem decrescente de classificação. Primeiro, será publicada uma lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos e, posteriormente, a lista definitiva de atribuição das frações habitacionais.
- 3 -A lista será afixada nos locais públicos e na página de Internet do Município da Horta.
Artigo 17.º — Lista de hierarquização das candidaturas
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024