- 1 -A realização de transferências por iniciativa dos arrendatários fica sempre sujeita, cumulativamente, às seguintes condições gerais:
- a)Existência de habitação vaga com tipologia adequada à composição do agregado familiar;
- b)Inexistência de rendas em atraso;
- c)Inexistência de dívidas no âmbito da prestação dos serviços de água, saneamento e resíduos;
- d)Inexistência de acordo de regularização de dívida em curso;
- e)A habitação ocupada pelo agregado familiar a transferir apresentar boas condições de conservação e manutenção.
- 2 -A realização de transferências de iniciativa do Município da Horta fica sempre sujeita à existência de habitação vaga com tipologia adequada à composição do agregado familiar.
Artigo 44.º — Condições gerais de transferência
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024