- 1 -As habitações municipais são atribuídas ao abrigo do regime de arrendamento apoiado, em conformidade com o previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor.
- 2 -A atribuição das habitações municipais é feita pelo prazo estabelecido no respetivo contrato e na lei.
- 3 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município da Horta, nos termos legais aplicáveis, o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos demais elementos do agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados declarados, nos termos regulados no artigo 31.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação em vigor.
- 4 -Ao acesso e à atribuição das habitações é aplicável o regime constante do presente regulamento e, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor e, subsidiariamente, pela lei civil e pelas disposições do presente regulamento.
Artigo 7.º — Regime
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024