O presente Regulamento é aplicável ao universo de trabalhadores dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, com vínculo de emprego público, nas suas diversas modalidades, incluindo aqueles que se encontrem a exercer cargos dirigentes, e se encontram abrangidos pelo sistema de avaliação do desempenho estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/05/2025
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