A prestação de serviços e atribuição de outros apoios no âmbito da ação social depende do cumprimento das seguintes condições:
- a)Residência na Freguesia com recenseamento devidamente regularizado, salvo por razões humanitárias e de excecionalidade.
- b)São titulares do direito de propriedade sobre a habitação a intervencionar e nela residem com caráter de permanência.
- c)Não sejam beneficiários de programas de apoio do Governo Regional dos Açores e Câmara Municipal de Ponta Delgada e/ou de outras entidades públicas ou privadas, exceto nos casos em que sendo beneficiários de apoios, os mesmos se revelem comprovadamente insuficientes para a concretização do objetivo.
- d)Situação comprovada de carência económico-social.
- e)Não tenham dívidas à Autarquia.
- f)Licenciamento camarário ou respetiva isenção do mesmo quando pretendidos apoios para obras em habitação.
- g)Têm prioridade na atribuição do apoio social: indivíduos e/ou agregados familiares cujos elementos estejam em situação de desemprego e carência económica, devidamente comprovada, ou com menores, idosos ou pessoas com deficiência a cargo; idosos isolados sem suporte familiar efetivo; pessoas em situação de dependência, nomeadamente pessoas com mobilidade reduzida ou doença mental.