- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do anexo II e são definidas em função da área, metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TOMF = (a x t x Cmensal)/30
TOMF = taxa de ocupação mercados e feiras
a: área ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Artigo 8.º — Mercados e feiras
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021