Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Não abandonar os resíduos na via pública;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos;
- e)Reportar à Câmara eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- f)Avisar a Câmara de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- g)Proceder, enquanto produtores, à separação dos resíduos urbanos na origem de forma a assegurar a sua valorização por fluxos e fileiras;
- h)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- i)Cumprir o horário de deposição dos resíduos urbanos;
- j)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Câmara;
- k)Em situações de acumulação de resíduos, o utilizador deve adotar os procedimentos indicados pela Câmara, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- l)Contribuir para a limpeza urbana e higiene pública dos espaços.