- 1 -A recolha seletiva de resíduos volumosos, processa-se por solicitação à Entidade Gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente até ao limite de 1100 litros ou 250 kg diários.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Câmara e o munícipe.
- 3 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022