- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à Entidade Gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente ou em contentores públicos devidamente identificados para o efeito.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Câmara e o munícipe.
- 3 -Os resíduos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis de jardins e parques
Vigente desde: 18/07/2022
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