- 1 -Constituem causas de cessação imediata do serviço:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura;
- b)A alteração da residência para fora do Concelho;
- c)A não comunicação por escrito, de todas as alterações referidas na alínea b) do artigo anterior, no prazo de 10 dias úteis;
- d)A institucionalização do beneficiário;
- e)O falecimento do beneficiário.
- 2 -No caso de verificação dos factos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o Município de Vila Nova de Foz Côa reserva-se o direito de suspender o Serviço de Teleassistência.
- 3 -A ordem de suspensão a que se refere o número anterior é antecedida de notificação, dispondo o interessado de 10 dias úteis, a contar da data da sua notificação, para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
Artigo 13.º — Cessação e suspensão do direito à utilização do Serviço de Teleassistência
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023