Aprova o Regulamento do Serviço de Teleassistência
Leis Habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas k) e u), do n.º 1, artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição do Serviço de Teleassistência pelo Município de Vila Nova de Foz Côa aos beneficiários residentes e recenseados no Concelho de Vila Nova de Foz Côa, que se encontram na situação prevista no artigo 6.º do mesmo.
Definição de Conceitos
Objetivos
Os objetivos do Serviço de Teleassistência são:
Serviço de Teleassistência
Beneficiários
Preço
Processo de candidatura
Análise de candidatura
Decisão e Comunicação
Contrato
A atribuição do Serviço de Teleassistência será materializada mediante acordo celebrado por escrito entre o Município de Vila Nova de Foz Côa, a GNR e o beneficiário, no qual se estabelecem os direitos e os deveres de cada uma das partes.
Direitos e Obrigações dos Beneficiários
Cessação e suspensão do direito à utilização do Serviço de Teleassistência
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Tabela de Preços
Equipamento do serviço de teleassistência - Equipamento
(todos os valores indicados incluem o valor do IVA)
(ver documento original)
316473168