- 1 -Pelo Serviço de Teleassistência, com as características descritas no artigo 5.º, é devido o pagamento da quantia mensal por beneficiário, a fixar por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, fundamentada de acordo com o preço de mercado em vigor.
- 2 -Estão isentos do pagamento referido no ponto anterior, os beneficiários relativamente aos quais se apure viverem em situação de insuficiência económica.
- 3 -Verifica-se uma situação de insuficiência económica, sempre que o rendimento do beneficiário for igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), definido nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, em vigor no ano civil a que respeita.
Artigo 7.º — Preço
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