- 1 -Estão isentas do pagamento de taxas as certidões que comprovadamente sejam necessárias para instruir processos de atualização junto dos serviços de finanças e das conservatórias, no que concerne a:
- a)Alteração da designação toponímica das vias públicas;
- b)Atribuição dos números de polícia ou a sua alteração, por iniciativa da Câmara Municipal;
- c)Alteração dos limites das freguesias.
- d)As certidões relativas a situação militar.
- 2 -As comunicações prévias relativas à utilização e alteração de uso de estabelecimentos propriedade de associações culturais, desportivas, recreativas e profissionais e por cooperativas, desde que destinados, exclusivamente, ao serviço dos respetivos sócios ou cooperantes.
- 3 -Isentam-se do pagamento de taxas as sepulturas integrantes de talhões destinados pela Câmara Municipal a instituições de utilidade pública.
Artigo 10.º — Isenções e reduções específicas
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024