De modo a fundamentar pelo executivo camarário, poderão beneficiar de redução ou de isenção do pagamento de taxas devidas, nos termos do presente regulamento, as entidades promotoras de obras relativas à construção de empreendimentos a que seja reconhecido especial interesse público, mediante decisão da Assembleia Municipal, sob proposta devidamente fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Casos Especiais
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024