- 1 -A liquidação das taxas previstas no presente regulamento é efetuada nos termos previstos na Tabela anexa.
- 2 -As taxas devidas pela realização das operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio podem ser autoliquidadas pelos respetivos interessados.
- 3 -A liquidação das taxas previstas neste regulamento constará de nota de liquidação, na qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito ativo;
- b)Identificação do sujeito passivo;
- c)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- d)Enquadramento na Tabela Geral de Taxas e Licenças;
- e)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos em c) e d).
- 4 -A liquidação do valor das taxas devidas no âmbito dos regimes previstos pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, é efetuada automaticamente no ‘Balcão único eletrónico’, salvo nos seguintes casos em que os elementos necessários à realização do pagamento por via eletrónica podem ser disponibilizados pelo Município nesse balcão, no prazo de cinco dias após a comunicação ou o pedido:
- a)Taxas devidas pelos procedimentos respeitantes a operações urbanísticas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
- b)Taxas devidas pela ocupação do espaço público cuja forma de determinação não resulta automaticamente do ‘Balcão único eletrónico’.
- 5 -Quando estejam em causa pretensões no âmbito dos regimes previstos pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, a que se aplica o procedimento de mera comunicação prévia, a liquidação do valor das taxas devidas ocorre com a submissão da pretensão no ‘Balcão único eletrónico’, sendo que nos casos de procedimento de comunicação prévia com prazo, a liquidação é efetuada em dois momentos:
- a)25 % com a submissão da pretensão no "Balcão único eletrónico"; e
- b)75 % com a notificação do despacho de deferimento.
- 6 -Enquanto não for disponibilizado o Balcão único eletrónico, a comunicação prévia deverá ser efetuada nos serviços da Câmara Municipal das Lajes das Flores utilizando para o efeito o modo e os termos legais em prática e, nomeadamente, os modelos impressos nos termos da Portaria n.º 15/2014, de 24 de março de 2014.
- 7 -O documento gerado pela plataforma constitui nota de liquidação e comprovativo da notificação de liquidação para os efeitos previstos no presente Regulamento.
- 8 -Enquanto não for implementado o ‘Balcão único eletrónico’, a liquidação do valor das taxas prevista nos números 4 e 5, será efetuada nos serviços da Câmara Municipal das Lajes das Flores.
Artigo 15.º — Procedimento de liquidação
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024