Deverá a Câmara Municipal, até ao dia 15 de dezembro de cada ano, publicitar nos termos legais, os períodos durante os quais deverão ser renovadas as licenças, salvo se, por lei ou pelo respetivo regulamento, for estabelecido outro prazo para a respetiva renovação.
Artigo 33.º — Publicidade dos períodos para renovação de licença
Vigente desde: 17/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2024