O presente Regulamento entra vigor após a sua publicação no Diário da República.
16 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores, Beto Alexandre Azevedo Vasconcelos.
Anexo I do Regulamento das Taxas do Município de Lajes das Flores
Tabela Geral de Taxas
Incidência
Taxa
CAPÍTULO I
DOCUMENTOS E UTILIDADES DIVERSAS
1.º Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam do interesse público municipal, por cada
6,00 €
2.º Notificações (aplicável aos procedimentos de execução de ato administrativo ou no âmbito de processos de contraordenação)
1 - Residentes no concelho
6,00 €
2 - Residentes fora do concelho
8,00 €
3.º Averbamentos de qualquer natureza quando não especificados na presente tabela, por cada
20,00 €
4.º Fornecimento de fotocópias autenticadas no âmbito procedimental ou não procedimental (artigos 62.º e 65.º do CPA)
1 - Pela primeira
6,00 €
2 - Por cada página além da primeira:
a) Em A4
0,05 €
b) Em A3
0,10 €
c) Em A2
0,30 €
d) Em A1
0,90 €
e) Em A0
1,70 €
3 - Acresce o custo de envio pelo correio quando solicitado.
5.º Fornecimento de fotocópias não autenticadas de documentos administrativos (artigo 14.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto)
1 - Pela primeira
4,00 €
2 - Por cada página além da primeira:
a) Em A4
0,04 €
b) Em A3
0,10 €
c) Em A2
0,30 €
d) Em A1
0,90 €
e) Em A0
1,70 €
3 - Acresce o custo do envio pelo correio quando solicitado.
4 - No caso de fotocópias a cores, acrescem 50 % aos valores das taxas previstas nos números anteriores.
6.º Impressões em papel a partir de documentos administrativos em suporte digital
1 - Pela primeira
4,00 €
2 - Por cada página além da primeira:
a) Em A4
0,04 €
b) Em A3
0,10 €
c) Em A2
0,30 €
d) Em A1
0,90 €
e) Em A0
1,70 €
3 - Acresce o custo do envio pelo correio quando solicitado.
4 - O custo do formato digital deve ser suportado pelo requerente.
5 - No caso de fotocópias a cores, acrescem 50 % aos valores das taxas previstas nos números anteriores.
7.º Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado de conservação, por cada documento
8,00 €
8.º Buscas, aparecendo ou não o objeto da busca
7,00 €
9.º Certificado de registo de cidadão da União Europeia (Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro)
1 - Certificado de registo de cidadão da União Europeia
15,00 €
2 - Emissão de 2.ª via do certificado de registo de cidadão da União Europeia
15,00 €
3 - Emissão urgente - acresce 50 % da taxa de emissão
22,50 €
4 - Pedido autónomo de alteração de morada - 20 % da taxa de emissão
3,00 €
5 - Tratamento diferenciado para menores de 6 anos - as taxas aplicáveis de acordo com os n.os 1 e 2 anteriores são reduzidas em 50 %.
10.º Certidões
1 - Certidões de teor:
a) Não excedendo uma página
10,00 €
b) Por cada página além da primeira
3,00 €
2 - Certidões narrartivas:
a) Não excedendo uma página
15,00 €
b) Por cada página além da primeira
5,00 €
3 - Pedido urgente, acresce 50 % aos valores anteriores.
11.º Emissão de alvarás quando não especificados na presente tabela, por cada
1 - Não excedendo uma lauda
20,00 €
2 - Por cada lauda além da primeira
5,00 €
12.º Emissão de pareceres, por cada
1 - Emissão de parecer nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril
60,00 €
2 - Emissão de parecer nos termos do artigo 51.º, n.º 3, da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto
60,00 €
3 - Emissão de outros pareceres
60,00 €
Nota. - Sendo necessários pareceres de entidades externas, acrescem os custos suportados perante essas entidades.
13.º Pretensões de particulares enquadráveis no presente capítulo, quando não haja taxa especialmente prevista
10,00 €
CAPÍTULO II
SERVIÇOS URBANOS E AMBIENTE
14.º Cemitérios
1 - Inumação - campas e jazigos:
a) Taxa administrativa
15,00 €
b) Acresce:
i) Serviços de cemitério - campas temporárias
20,00 €
ii) Serviços de cemitério - campas permanentes
60,00 €
iii) Serviços de cemitério - jazigos
75,00 €
c) Acresce o valor da placa, porta-fotos, fotos e jarra.
d) Os serviços de cemitério serão aumentados 100 % no caso de se realizar a inumação fora de horas.
2 - Exumações de ossadas, incluindo limpeza e trasladações:
a) Dentro do cemitério:
i)Taxa administrativa
15,00 €
ii) Acrescem os serviços de cemitério
70,00 €
b) Para outro cemitério:
i) Taxa administrativa
15,00 €
ii) Acrescem os serviços de cemitério
100,00 €
3 - Ocupação de ossários municipais:
a) Taxa administrativa
15,00 €
b) Acresce a ocupação do ossário, por ossada e por ano ou fração
5,00 €
4 - Concessão de terrenos, jazigos e ossários:
a) Taxa administrativa
15,00 €
b) Acresce:
i) Para sepultura temporária
15,00 €
ii) Para sepultura perpétua
100,00 €
iii) Para jazigos, posse perpétua:
iii.1) Pelos primeiros 3 m2
500,00 €
iii.2) Cada m2 ou fração a mais
200,00 €
c) Concessão de ossários
100,00 €
5 - Abertura de caixão de zinco a acrescer à exumação, quando necessária:
a) Taxa administrativa
15,00 €
b) Acrescem os custos de salubridade
160,00 €
6 - Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo concessionário:
a) Taxa administrativa
15,00 €
b) Acresce:
i) Classes sucessórias nos termos do n.º 1 do art.º 2133 do Código Civil:
i.1) Em alvarás e jazigo: 5 % da concessão perpétua
25,00 €
i.2) Em alvarás de sepultura: 10 % da concessão perpétua
10,00 €
ii) Para outras pessoas:
ii.1) Em alvarás e jazigo: 100 % da concessão perpétua
500 €
ii.2) Em alvarás de sepultura: 100 % da concessão perpétua
100 €
7 - Licença de obras em sepulturas e jazigos:
a) Taxa administrativa
15,00 €
b) Acrescem os serviços de cemitério, por hora
10,00 €
15.º Remoção e depósito de veículos abandonados na via pública
1 - Remoção de veículos:
a) Taxa administrativa
20,00 €
b) Dentro de uma localidade:
i) Veículos ligeiros
85,00 €
ii) Veículos pesados
170,00 €
iii) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas anteriores
34,00 €
c) Fora das localidades, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo:
i) Veículos ligeiros
102,00 €
ii) Veículos pesados
204,00 €
iii) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas anteriores
51,00 €
d )Acresce, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km:
i) Veículos ligeiros
2,30 €
ii) Veículos pesados
3,40 €
iii) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas anteriores
1,70 €
2 - Depósito do veículo abandonado na via pública, por dia ou fração:
a) Taxa administrativa
12,00 €
b) Veículos ligeiros
17,00 €
c) Veículos pesados
34,00 €
d) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas anteriores
9,00 €
16.º Animais
1 - Captura ou recolha por animal:
a) Taxa administrativa
10,00 €
b) Acresce pela deslocação, por cada 30 m ou fração:
i) Na via pública
15,00 €
ii) Ao domicílio
20,00 €
2 - Nos casos de reincidência da captura ou recolha, por animal
40,00 €
3 - Receção de cadáver de animal para incineração, por kg
3,00 €
4 - Receção de animais no Centro de Recolha Oficial para eventual adoção:
a) Canídeos vacinados contra a raiva e adotados eletronicamente
2,00 €
b) Felídeos
2,00 €
5 - Pensos a animais:
a) Canídeos, por animal:
i) De 1 a 7 dias, por dia
8,00 €
ii) De 8 a 15 dias, por dia
6,00 €
iii) De 16 a 30 dias, por dia
5,00 €
iv) Superior a 30 dias, por dia
4,00 €
b) Gatídeos, por animal:
i) De 1 a 7 dias, por dia
4,00 €
ii) De 8 a 15 dias, por dia
3,20 €
iii) De 16 a 30 dias, por dia
2,40 €
iv) Superior a 30 dias, por dia
1,60 €
c) Cavalo/outras espécies pecuárias, por dia
15,00 €
6 - Licença municipal para realização de espetáculo com animais - artigo 2.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro
35,00 €
7 - Autorização municipal para deslocação de circos e outros - artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 260/2012, de 24 de setembro:
a) Com acesso direto ao “Gabinete de apoio ao munícipe”
10,00 €
b) Com acesso direto ao “Gabinete de apoio ao munícipe”
20,00 €
17.º Monitorização acústica
1 - Ensaios acústicos realizados no âmbito de ações de fiscalização do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, para avaliação do grau de incomodidade do ruído, na sequência de reclamações:
a) Receção e análise do pedido
30,00 €
b) Realizados pelo Município das Lajes das Flores
100,00 €
c) Realizados por entidade externa, acrescem à alínea a) os custos suportados perante a entidade.
2 - Emissão de pareceres no âmbito de processos de licenciamento (DL 129/2002, de 11 de maio), cada
60,00 €
18.º Licença especial de ruído
1 - Emissão de licença especial de ruído
15,00 €
a) Festividades, arraiais, romarias, bailes e eventos análogos, nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
5,00 €
b) Provas ou competições desportivas nas vias e demais lugares públicos ao ar livre
8,00 €
c) Recintos itinerantes e/ou improvisados de divertimentos públicos
9,00 €
d) Eventos em estabelecimentos de restauração e/ou bebidas e similares
10,00 €
e) Espetáculos com música ao vivo ou gravada - concertos e festas:
i) Recinto aberto
15,00 €
ii) Recinto fechado
10,00 €
f) Outras atividades sujeitas a licença especial de ruído nos termos da lei
10,00 €
19.º Inscrição de grafitos, afixação, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas
1 - Licença de grafito, afixação e/ou picotagem - promoção de estabelecimento comercial
10,00 €
2 - Licença de grafito, afixação e/ou picotagem - promoção da requalificação estética do edificado e ambiente urbano
2,50 €
3 - Licença de grafito, afixação e/ou picotagem - integrado em evento de natureza privada
7,50 €
4 - Licença de grafito, afixação e/ou picotagem - integrado em evento de natureza pública, não organizado pelo Município de Lajes das Flores
5,00 €
5 - Licença de grafito, afixação e/ou picotagem - casos não enquadráveis nas alíneas anteriores
10,00 €
6 - Licença para mural (de natureza particular) destinado à realização de grafitos
12,50 €
CAPÍTULO III
ATIVIDADES DIVERSAS
20.º Atividade de guarda noturno
1 - Emissão ou renovação de licença para o exercício da atividade de guarda noturno
10,00 €
2 - Renovação de licença de atividade
8,00 €
3 - Comunicação de cessação de atividade
5,00 €
4 - Segunda via do cartão
5,00 €
21.º Atividade de acampamento ocasional
1 - Emissão de licença para realização de acampamento ocasional
15,00 €
2 - Acresce, por dia e por m2
0,02 €
22.º Atividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão
1 - Licença de exploração anual (por cada máquina)
60,00 €
2 - Averbamento por transferência de propriedade (por cada máquina)
15,00 €
3 - Registo de máquina (por cada máquina)
30,00 €
4 - Segunda via do título de registo (por cada máquina)
10,00 €
5 - Alteração do local de exploração (por cada máquina)
10,00 €
6 - Comunicação de substituição do tema de jogo
10,00 €
23.º Realização de fogueiras e queimadas
1 - Emissão de licença para realização de fogueiras populares (Natal e Santos Populares)
10,00 €
2 - Emissão de licença para outras fogueiras
5,00 €
3 - Emissão de licença para realização de queimadas
5,00 €
4 - Emissão de autorização de utilização de foguetes, fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho
50,00 €
24.º Realização de provas ou espetáculos de natureza desportiva nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, por cada
1 - Licença
10,00 €
2 - Acresce por dia
2,00 €
25.º Recintos de espetáculos e de divertimentos públicos
1 - Emissão do alvará de licença de recinto
40,00 €
2 - Acrescem os valores das alíneas seguintes em função do tipo de atividade e de recinto e do período de duração:
a) Recintos itinerantes e/ou improvisados:
i) Com ocupação do espaço público, por dia ou fração
3,00 €
ii) Sem ocupação do espaço público, por dia ou fração
2,00 €
b) Recintos de espetáculos e divertimentos públicos com caráter de permanência:
i) Pela licença de utilização
100,00 €
ii) Renovação da licença de utilização
80,00 €
3 - Averbamentos e segundas vias de licenças
40,00 €
4 - Realização de vistoria, quando necessário e por 30 minutos ou fração
40,00 €
Nota. - Sendo necessários pareceres de entidades externas, acrescem os custos suportados perante essas entidades.
26.º Licenciamento de veículos afetos a transportes em táxi
1 - Emissão de licença de táxi, por veículo
20,00 €
2 - Emissão de segunda via da licença de táxi
10,00 €
3 - Renovação, averbamento e/ou alteração à licença de táxi, cada
10,00 €
4 - Ocupação de lugar em praça (na via pública), por ano e por veículo
80,00 €
CAPÍTULO IV
PUBLICIDADE
27.º Afixação, inscrição ou difusão de publicidade
1 - Informação prévia sobre os procedimentos e elementos que possam condicionar a ocupação do espaço público - Regulamento municipal de ocupação do espaço público, publicidade e propaganda
20,00 €
2 - Emissão de alvará de licença para afixação, inscrição ou difusão de publicidade
30,00 €
3 - Pela emissão do alvará, acresce:
a) Publicidade em mobiliário urbano ou incorporada em suportes publicitários sem ligação a edifícios ou outras construções, por m2 ou fração:
i) Cartazes, painéis e “outdoors”, mupis, suportes publicitários de cariz direcional e similares:
i.1) Por mês ou fração
0,80 €
i.2) Por semestre ou fração
4,00 €
i.3) Por ano ou fração
8,00 €
ii) Totems, mastros-bandeiras, bandeirolas e pendões, relógios-termómetro, colunas publicitárias, letreiros, chapas, placas e suportes publicitários similares:
ii.1) Por mês ou fração
0,80 €
ii.2) Por semestre ou fração
4,00 €
ii.3) Por ano ou fração
8,00 €
b) Publicidade em edifícios (instalada nomeadamente em fachadas, telhados, coberturas ou terraços) ou em outras construções, por m2 ou fração:
i) Anúncios luminosos, iluminados ou eletrónicos, tabuletas e suportes publicitários similares:
i.1) Por mês ou fração
0,80 €
i.2) Por semestre ou fração
4,00 €
i.3) Por ano ou fração
8,00 €
ii) Lonas ou telas, bandeirolas, pendões e suportes publicitários similares:
ii.1) Por mês ou fração
0,80 €
ii.2) Por semestre ou fração
4,00 €
ii.3) Por ano ou fração
8,00 €
iii) Faixas ou fitas atravessando ou não a via pública, letras soltas ou símbolos e semelhantes:
iii.1) Por mês ou fração
0,80 €
iii.2) Por semestre ou fração
4,00 €
iii.3) Por ano ou fração
8,00 €
c) Publicidade em unidades móveis terrestres, por dispositivo:
i) Veículos ou reboques e atrelados utilizados, exclusivamente, para o exercício da atividade publicitária:
i.1) Por mês ou fração
1,20 €
i.2) Por semestre ou fração
6,00 €
i.3) Por ano ou fração
12,00 €
ii) Veículos afetos a transporte em táxi:
ii.1) Por mês ou fração
1,00 €
ii.2) Por semestre ou fração
5,00 €
ii.3) Por ano ou fração
10,00 €
iii) Veículos afetos a transportes coletivos públicos:
iii.1) Por mês ou fração
1,00 €
iii.2) Por semestre ou fração
5,00 €
iii.3) Por ano ou fração
10,00 €
iv) Outros veículos:
iv.1) Por mês ou fração
1,00 €
iv.2) Por semestre ou fração
5,00 €
iv.3) Por ano ou fração
10,00 €
d) Publicidade aérea, nomeadamente através de aviões, avionetas, helicópteros, parapentes, paraquedas, blimps, zepelins, balões ou semelhantes, insufláveis e outros dispositivos publicitários aéreos cativos, por dispositivo:
i) Por dia
10,00 €
ii) Por semana
50,00 €
iii) Por mês
200,00 €
e) Publicidade sonora na via pública ou para a via pública:
i) Por dia
1,20 €
ii) Por semana
6,00 €
iii) Por mês
24,00 €
iv) Por semestre
120,00 €
v) Por ano
240,00 €
f) Campanhas publicitárias de rua ou em espaços públicos - distribuição de panfletos e/ou outras ações promocionais de natureza publicitária:
i) Por dia
10,00 €
ii) Por semana
50,00 €
g) Outra publicidade não incluída nas alíneas anteriores, por m2 ou m3, ou fração:
i) Por dia
0,08 €
ii) Por semana
0,40 €
iii) Por mês
1,60 €
iv) Por semestre
8,00 €
v) Por ano
16,00 €
h) As taxas previstas nas alíneas anteriores são aumentadas em 50 %, quando esteja em causa publicidade em edifícios, equipamentos, recintos ou outros espaços sob administração municipal, à exceção dos arrendatários ou concessionários do direito de exploração de estabelecimentos situados nesses espaços.
4 - Renovação de licença para afixação, inscrição ou difusão de publicidade
24,00 €
5 - Averbamento em alvará de licença para afixação, inscrição ou difusão de publicidade
15,00 €
6 - Sempre que o procedimento de licenciamento implique a consulta a entidades externas à Câmara Municipal, acresce aos valores previstos nos números anteriores, por entidade a consultar
5,00 €
CAPÍTULO V
OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO MUNICIPAL
28.º Ocupação e utilização do domínio público municipal
1 - Informação prévia sobre os procedimentos e elementos que possam condicionar a ocupação do espaço público - Regulamento municipal de ocupação do espaço público, publicidade e propaganda
20,00 €
2 - Emissão ou renovação de alvará de licença de ocupação do espaço público
30,00 €
3 - Emissão de autorização de ocupação do espaço público:
a) Com acesso direto ao “Gabinete de apoio ao munícipe”
25,00 €
b) Com acesso mediado ao “Gabinete de apoio ao munícipe”
30,00 €
4 - Mera comunicação prévia para ocupação do espaço público:
a) Com acesso direto ao “Gabinete de apoio ao munícipe”
10,00 €
b) Com acesso mediado ao “Gabinete de apoio ao munícipe”
20,00 €
5 - Comunicação prévia com prazo - taxa inicial:
a) Com acesso direto ao “Gabinete de apoio ao munícipe”
10,00 €
b) Com acesso mediado ao “Gabinete de apoio ao munícipe”
20,00 €
6 - Pela apresentação de mera comunicação prévia ou pela emissão do alvará de licença ou de autorização de ocupação do espaço público, acrescem os valores das alíneas seguintes, em função do tipo, da dimensão e da duração da ocupação:
a) Alpendres fixos ou articulados (quando não integrados nos edifícios), palas, toldos e respetivas sanefas, por m2 ou fração:
i) Por mês ou fração
0,80 €
ii) Por semestre ou fração
4,00 €
b) Outros elementos ou equipamentos que impliquem a ocupação do espaço público aéreo (1):
i) Aparelhos de ar condicionado e outros sistemas de climatização, quando instalados no exterior das fachadas ou varandas e não integrados no projeto de construção do edifício, por unidade e por ano
8,00 €
ii) Antenas parabólicas e outras similares, por unidade e por ano
7,00 €
iii) Outras construções que impliquem a ocupação do espaço público aéreo, por cada m2 ou fração, e por ano
10,00 €
c) Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento:
i) Esplanadas abertas, por m2 ou fração:
i.1) Por mês ou fração
1,60 €
i.2) Por semestre ou fração
8,00 €
i.3) Por ano ou fração
16,00 €
ii) Esplanadas cobertas, por m2 ou fração:
ii.1) Por mês ou fração
3,20 €
ii.2) Por semestre ou fração
16,00 €
ii.3) Por ano ou fração
32,00 €
iii) Esplanadas fechadas, por m2 ou fração:
iii.1) Por mês ou fração
4,80 €
iii.2) Por semestre ou fração
24,00 €
iii.3) Por ano ou fração
48,00 €
d) Floreiras, vasos, candeeiros, aquecedores verticais, baias e outros, por m2 ou fração:
i) Por mês ou fração
0,80 €
ii) Por semestre ou fração
2,00 €
iii) Por ano ou fração
2,00 €
e) Expositores e vitrinas de estabelecimentos comerciais, por m2 ou fração:
i) De artigos alimentares:
i.1) Por mês ou fração
4,00 €
i.2) Por semestre ou fração
20,00 €
i.3) Por ano ou fração
40,00 €
ii) De artigos não alimentares:
ii.1) Por mês ou fração
3,20 €
ii.2) Por semestre ou fração
16,00 €
ii.3) Por ano ou fração
32,00 €
f) Arcas e máquinas de gelados, de bebidas e tabaco e outros equipamentos similares, por cada:
i) Por mês ou fração
4,00 €
ii) Por semestre ou fração
20,00 €
iii) Por ano ou fração
40,00 €
g) Cavaletes, por m2 ou fração:
i) Instalados em área contígua à fachada de estabelecimento comercial:
i.1) Por mês ou fração
1,60 €
i.2) Por semestre ou fração
8,00 €
i.3) Por ano ou fração
16,00 €
ii) Instalados em área não contígua à fachada de estabelecimento comercial:
ii.1) Por mês ou fração
3,20 €
ii.2) Por semestre ou fração
16,00 €
ii.3) Por ano ou fração
32,00 €
h) Contentor para resíduos e outros similares, por m2 ou fração:
i) Por mês ou fração
0,80 €
ii) Por semestre ou fração
4,00 €
iii) Por ano ou fração
8,00 €
i) Jogos de bonecos de futebol, brinquedos mecânicos individuais e equipamentos similares, por m2 ou fração:
i) Por mês ou fração
6,00 €
ii) Por semestre ou fração
30,00 €
iii) Por ano ou fração
60,00 €
j) Mastros, postes e pilaretes, por unidade:
i) Por mês ou fração
1,60 €
ii) Por semestre ou fração
8,00 €
iii) Por ano ou fração
16,00 €
k) Bancas, tabuleiros e estrados, destinados à venda de jornais e revistas no espaço público, por m2 ou fração:
i) Por mês ou fração
8,00 €
ii) Por semestre ou fração
40,00 €
iii) Por ano ou fração
80,00 €
l) Grade com garrafas de gás, lenha ou carvão embalados e similares:
i) Por mês ou fração
4,80 €
ii) Por semestre ou fração
24,00 €
iii) Por ano ou fração
48,00 €
m) Rampas para acesso a garagens, estações de serviço, parques de estacionamento e semelhantes, porcada metro de frente:
i) Em prédios ou instalações afetas ao comércio, serviços ou indústria:
i.1) Por semestre ou fração
8,00 €
i.2) Por ano ou fração
16,00 €
ii) Em prédios ou instalações não afetas ao comércio, serviços ou indústria:
ii.1) Por semestre ou fração
5,00 €
ii.2) Por ano ou fração
10,00 €
n) Pavilhões, exposições, stands comerciais e publicitários, quiosques ou outras construções, por m2 ou fração:
i) Por dia ou fração
0,48 €
ii) Por semana ou fração
2,40 €
iii) Por mês ou fração
9,60 €
o) Divertimentos públicos, por cada m2 ou fração:
i) Circos:
i.1) Por dia ou fração
0,20€
i.2) Por semana ou fração
1,00 €
i.3) Por mês ou fração
4,00 €
ii) Carrosséis:
ii.1) Por dia ou fração
0,24 €
ii.2) Por semana ou fração
1,20 €
ii.3) Por mês ou fração
4,80 €
iii) Pistas de automóveis:
iii.1) Por dia ou fração
0,28 €
iii.2) Por semana ou fração
1,40 €
iii.3) Por mês ou fração
5,60 €
iv) Outras instalações de divertimentos públicos:
iv.1) Por dia ou fração
0,28 €
iv.2) Por semana ou fração
1,40 €
iv.3) Por mês ou fração
5,60 €
p) Unidades móveis e amovíveis, com fins publicitários ou comerciais (fora do âmbito de aplicação do artigo 34.º da presente tabela, por m2 ou fração
i) Por dia ou fração
0,24 €
ii) Por semana ou fração
1,20 €
iii) Por mês ou fração
4,80 €
iv) Por semestre
24,00 €
q) Realização de leilões na via pública ou outros lugares públicos, por m2 ou fração e por dia ou fração
0,20 €
r) Exposição de veículos, para fins comerciais ou de animação cultural:
i) Para fins comerciais, por veículo:
i.1) Por dia ou fração
0,20 €
i.2) Por semana ou fração
1,00 €
i.3) Por mês ou fração
4,00 €
ii) Para fins de animação cultural, por veículo:
ii.1) Por dia ou fração
0,10 €
ii.2) Por semana ou fração
0,60 €
ii.3) Por mês ou fração
2,40 €
s) Estacionamento privativo de veículos, por m2 ou fração:
i) Por mês ou fração
16,00 €
ii) Por semestre
80,00 €
iii) Por ano ou fração
160,00 €
t) Armários de TV e de gás natural, por unidade e por ano
60,00 €
u) Cabines telefónicas e outros equipamentos similares, por unidade e por ano
60,00 €
v) Estruturas que servem de suporte físico a antenas de telecomunicações ou transmissoras de sinal, por ano, cada
60,00 €
w) Postos de transformação, cabines elétricas e semelhantes, por m3 ou fração e por ano
64,00 €
x) Câmaras e caixas de visita, por m2 e por ano
60,00 €
y) Tubos, condutas, cabos condutores e similares, no subsolo, por metro linear ou fração e por ano
0,20 €
z) Contentores subterrâneos de telecomunicações, por m3 ou fração e por ano
50,00 €
aa) Depósitos subterrâneos, não integrantes de bombas abastecedoras de combustíveis, por m3 ou fração e por ano
50,00 €
bb) Outras ocupações do subsolo, por m3 ou fração e por ano
50,00 €
cc) Outras ocupações de espaços públicos não especificadas, designadamente de caráter festivo, cultural, artístico e/ou turístico (2):
i) Por mês e por metro linear ou fração
2,00 €
ii) Por mês e por m2 ou fração
6,00 €
iii) Por mês e por m3 ou fração
12,00 €
7 - Depósito de mobiliário urbano e de suportes publicitários, removidos do espaço público, por m3 ou fração e por dia
1,00 €
8 - Averbamento em alvará de licença para afixação, inscrição ou difusão de publicidade
15,00 €
(1) Quando colocados no exterior das fachadas ou varandas e não integrados no projeto de construção.
(2) Exceto quando por motivo de operações urbanísticas.
Nota. - As alíneas t) a bb) do n.º 6 do presente artigo 28.º aplicam-se apenas a situações de facto que não estejam abrangidas pela taxa municipal de direitos de passagem prevista no artigo 44.º da presente Tabela Geral de Taxas.
CAPÍTULO VI
FEIRAS, MERCADOS E VENDA AMBULANTE
29.º Ocupação de espaço de venda em feira ou mercado - Feirantes
1 - Pela ocupação de espaço de venda em feira ou mercado, por feirante, por dia e por m2 ou fração:
a) Nas feiras ou mercados semanais
0,40 €
b) Nas feiras ou mercados mensais
0,40 €
30.º Ocupação de espaço de venda em feira ou mercado - Participantes ocasionais
1 - Pela ocupação de espaço de venda em feira ou mercado, por feirante, por dia e por m2 ou fração:
a) Por pequenos agricultores e artesões
0,40 €
b) Por vendedores ambulantes
0,40 €
c) Por prestadores de serviços de restauração e/ou bebidas, em unidades móveis ou amovíveis
0,80 €
d) Por outros operadores de feira
0,60 €
31.º Organização de feiras retalhistas por entidades privadas
1 - Apreciação de pedido de autorização para realização de feira ou mercado
15,00 €
2 - Pela ocupação e exploração do domínio público municipal, por m2 ou fração:
a) Por dia
1,00 €
b) Por semana
5,00 €
c) Por mês
20,00 €
32.º Venda de animais de companhia em feiras e mercados
1 - Pedido de autorização municipal para realização de feira ou mercado, com venda de animais de companhia
15,00 €
2 - Mera comunicação prévia para realização de vistoria aos locais de venda de animais de companhia
40,00 €
33.º Venda ambulante (só no espaço de feiras e mercados)
1 - Pela ocupação de lugar de venda, com caráter de permanência, por dia e por m2 ou fração
0,04 €
2 - Pela ocupação de lugar de venda, em eventos e atividades sazonais, por m2:
a) Por dia
0,04 €
b) Por semana
0,20 €
c) Por mês
0,80 €
34.º Atividade de restauração e/ou bebidas não sedentária
1 - Pela ocupação de lugar de venda, com caráter de permanência, por dia e por m2 ou fração
0,08 €
2 - Pela ocupação de lugar de venda, em eventos e atividades sazonais, por m2:
a) Por dia
0,08 €
b) Por semana
0,40 €
c) Por mês
1,60 €
35.º Vistorias e inspeções sanitárias a veículos de venda de bens ou produtos
1 - Pedido e realização de vistoria ou inspeção sanitária a veículos de transporte e venda de produtos alimentares
10,00 €
2 - Pedido e realização de vistoria ou inspeção sanitária a unidades móveis ou amovíveis de restauração e/ou bebidas
10,00 €
CAPÍTULO VII
SERVIÇOS PÚBLICOS A PARTICULARES E UTILIDADES DIVERSAS
SECÇÃO I
CONTROLO PRÉVIO DE ESPETÁCULOS
36.º Comunicação prévia de espetáculos de natureza artística
1 - Sem mediação
20,00 €
2 - Com mediação
30,00 €
37.º Comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a 8 dias
1 - Sem mediação
12,00 €
2 - Com mediação
15,00 €
38.º Comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais
1 - Sem mediação
20,00 €
2 - Com mediação
30,00 €
39.º Emissão de parecer sobre as condições de segurança contra incêndio
1 - Taxa mínima
103,00 €
2 - Acresce, por cada m2:
a) Habitação
0,02 €
b) Estabelecimentos industriais, oficinas e armazéns
0,16 €
c) Estabelecimentos que recebem público
0,22 €
40.º Vistoria sobre as condições de segurança contra incêndio
1 - Taxa mínima
227,00 €
2 - Acresce, por cada m2:
a) Habitação
0,04 €
b) Estabelecimentos industriais, oficinas e armazéns
0,16 €
c) Estabelecimentos que recebem público
0,22 €
41.º Inspeções sobre as condições de segurança contra incêndio
1 - Taxa mínima
170,00 €
2 - Acresce, por cada m2:
a) Habitação
0,03 €
b) Estabelecimentos industriais, oficinas e armazéns
0,12 €
c) Estabelecimentos que recebem público
0,16 €
42.º Autorização de modalidades de jogos de fortuna ou azar
500,00 €
43.º Verificação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas
1 - Determinação do nível de conservação de prédio urbano ou fração autónoma, uma unidade de conta
102,00 €
2 - Definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior, 50 % da unidade de conta
51,00 €
3 - Submissão de litígio a decisão da comissão arbitral municipal, 50 % da unidade de conta por cada parte litigiosa
25,50 €
4 - As taxas previstas nos números 1 e 2 deste artigo são reduzidas a um quarto quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira.
44.º Taxa municipal de direitos de passagem
Nos termos do disposto no artigo 106.º, n.º 3, alínea b), da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com a redação conferida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, o percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Município de Lajes das Flores, é aprovado anualmente, até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25 %.
CAPÍTULO VIII
OPERAÇÕES URBANÍSTICAS
SECÇÃO I
INFORMAÇÃO PRÉVIA
45.º Informação prévia sobre a viabilidade de realização de operações urbanísticas
1 - Apreciação de pedido de informação prévia
30,00 €
2 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
3 - Acresce tendo em conta o tipo de informação em que se baseia o pedido:
a) Informação prévia sobre a viabilidade de realização de operação de loteamento
30,00 €
b) Informação prévia sobre a viabilidade de realização de obras de urbanização e de trabalhos de remodelação de terrenos
15,00 €
c) Informação prévia sobre a viabilidade de realização de obras de edificação:
i) Habitação e anexos
30,00 €
ii) Empreendimentos turísticos
30,00 €
iii) Outras edificações, nomeadamente para fins de comércio, serviços, restauração e/ou bebidas
30,00 €
d) Informação prévia sobre a viabilidade de realização de operações urbanísticas de impacte semelhante a operações de loteamento
30,00 €
e) Informação prévia sobre a viabilidade de realização de obras de demolição
20,00 €
f) Informação prévia sobre a viabilidade de alteração de utilização de edificação ou fração autónoma
15,00 €
g) Informação prévia sobre a viabilidade de realização de operações urbanísticas não previstas nas alíneas anteriores
30,00 €
4 - Declaração da manutenção dos pressupostos de informação prévia, formulado ao abrigo do n.º 4 do artigo 17.º do RJUE - pressupõe o pagamento de taxa de valor equivalente a 80 % do valor total da taxa anteriormente cobrada pelo pedido de informação prévia
5 - Acresce às taxas previstas nas alíneas anteriores, por entidade externa a consultar
8,00 €
SECÇÃO II
OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO, OBRAS DE URBANIZAÇÃO E TRABALHOS DE REMODELAÇÃO DE TERRENOS
46.º Operações de loteamento
1 - Licença ou apresentação de comunicação prévia de operação de loteamento
75,00 €
2 - Alteração de licença ou da apresentação de comunicação prévia de operação de loteamento, por cada
75,00 €
3 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
4 - Emissão de alvará:
a) Emissão de alvará de licença de operação de loteamento e respetivos aditamentos
30,00 €
b) Emissão de alvará único (loteamento com obras de urbanização) e respetivos aditamentos
50,00 €
5 - Acresce, por m2 de área de construção, uma parcela variável consoante a tipologia da operação
a) Para habitação
1,00 €
b) Para indústria
0,90 €
c) Para comércio e/ou serviços
0,90 €
d) Para turismo
1,30 €
e) Para fins agrícolas
1,00 €
f) Para outros fins
0,90 €
6 - Certidão de comunicação prévia de operação de loteamento, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
50,00 €
47.º Obras de urbanização
1 - Licença ou apresentação de comunicação prévia de obras de urbanização
75,00 €
2 - Alteração de licença ou de apresentação da comunicação prévia de obras de urbanização, por cada
75,00 €
3 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
4 - Emissão de alvará de licença de obras de urbanização e respetivos aditamentos, quando não existir emissão de alvará único
50,00 €
5 - Acresce:
a) Por cada projeto apresentado (1)
20,00 €
b) Por cada mês
10,00 €
6 - Certidão de comunicação prévia de obras de urbanização, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
50,00 €
7 - Sendo necessários pareceres de entidades externas, acrescem os custos suportados perante essas entidades.
(1) Os projetos a apresentar podem ser de: infraestruturas viárias, rede de abastecimento de água, rede de esgotos domésticos, rede de esgotos pluviais, iluminação e distribuição de energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de gás e espaços verdes.
48.º Trabalhos de remodelação de terrenos no âmbito do RJUE
1 - Licença ou apresentação de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos (incluindo campos de golfe, de ténis ou operações análogas)
70,00 €
2 - Alteração de licença ou da apresentação de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos, por cada
70,00 €
3 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
4 - Emissão de alvará de licença de trabalhos de remodelação de terrenos e respetivos aditamentos
50,00 €
5 - Acresce:
a) Por cada m2 de área de intervenção
0,40 €
b) Por cada mês
10,00 €
6 - Certidão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
50,00 €
SECÇÃO III
OBRAS DE EDIFICAÇÃO E CASOS ESPECIAIS
49.º Obras de edificação, nomeadamente de construção, reconstrução, alteração ou ampliação
1 - Licença ou apresentação de comunicação prévia de obras de edificação
100,00 €
2 - Alteração de licença ou da apresentação de comunicação prévia de obras de edificação, por cada
100,00 €
3 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
4 - Emissão de alvará de licença de obras de edificação e respetivos aditamentos
50,00 €
5 - Acresce, por cada m2, uma parcela variável consoante a tipologia da operação:
a) Para habitação
1,00 €
b) Para indústria
0,90 €
c) Para comércio e/ou serviços
0,90 €
d) Para turismo
1,30 €
e) Para fins agrícolas
1,00 €
f) Para outros fins
0,90 €
6 - Acresce, por cada mês
10,00 €
7 - Edificação de corpos balançados sobre a via pública, por m2:
a) Corpos balançados encerrados
8,00 €
b) Corpos balançados abertos
4,00 €
8 - Certidão de comunicação prévia de obras de edificação, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
50,00 €
9 - Comunicação de alterações durante a execução das obras de edificação - artigo 83.º, n.º 1, do RJUE
30,00 €
50.º Obras de edificação ligeiras, não consideradas de escassa relevância urbanística
1 - Licença ou apresentação de comunicação de obras de edificação
30,00 €
2 - Alteração de licença ou da apresentação de comunicação prévia de obras de edificação, por cada
30,00 €
3 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
4 - Emissão de alvará de licença de obras de edificação
30,00 €
5 - Acresce:
a) Garagens individuais ou coletivas e parqueamentos cobertos, por m2 ou fração
0,50 €
b) Construção, reconstrução ou alteração de muro de suporte ou de vedações definitivas ou provisórias, por metro ou fração:
i) Confinantes com a via pública
0,50 €
ii) Não confinantes com a via pública
0,20 €
c) Construção, reconstrução ou alteração de telheiros, hangares, barracões, alpendres, capoeiras quando do tipo ligeiro e de área não superior a 30, 0 m2, por m2 ou fração
0,40 €
d) Construção, reconstrução ou alteração de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro, esplanada, etc., por m2 ou fração
0,60 €
e) Construção de equipamentos privados, designadamente piscinas, campos de ténis, ou outros sem fins lucrativos, por m2 ou fração
0,60 €
f) Modificação de fachadas incluindo a abertura, ampliação ou fechamento de vãos de portas e janelas, por m2 ou fração da área de fachada correspondente ao piso intervencionado
0,60 €
g) Corpos salientes de construções, na parte projetada sobre áreas públicas, taxas a acumular com as dos números anteriores, por m2 ou fração:
i) Confinantes com a via pública
8,00 €
ii) Não confinantes com a via pública
6,00 €
h) Depósitos, tanques e outros similares, por m2 ou fração
0,90 €
i) Estufas para culturas agrícolas, por m2 ou fração
0,50 €
j) Elevadores, por unidade
100,00 €
l) Outras construções ou instalações, por m2 ou fração
6,00 €
6 - Acresce por cada mês ou fração, para execução das obras
10,00 €
7.Certidão de comunicação prévia de obras de edificação, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
50,00 €
8 - Comunicação de alterações durante a execução das obras de edificação - artigo 83.º, n.º 1, do RJUE
30,00 €
Nota. - O presente artigo é aplicável apenas às operações urbanísticas suscetíveis de integração nos conceitos identificados no n.º 4. que podem ser densificados mediante recurso às definições legais e regulamentares que se mostrem aplicáveis
51.º Obras em imóveis, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE
1 - Licença ou apresentação de comunicação prévia de obras em imóveis
50,00 €
2 - Alteração de licença ou da apresentação de comunicação prévia de obras em imóveis, por cada
50,00 €
3 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
4 - Emissão de alvará de licença de obras em imóveis e respetivos aditamentos
30,00 €
5 - Acresce:
a) Por cada m2
1,00 €
b) Por cada mês
10,00 €
6 - Certidão de comunicação prévia de obras de edificação, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
50,00 €
7 - Comunicação de alterações durante a execução das obras de edificação - artigo 83.º, n.º 1, do RJUE
25,00 €
Nota. - As parcelas do n.º 5. não são devidas nos alvarás de licenciamento referentes a obras no interior de edifícios classificados ou em vias de classificação, desde que estas não impliquem acréscimo de área de construção.
52.º Obras de recuperação, de beneficiação e de reabilitação do edificado
1 - Licença ou apresentação de comunicação prévia de obras de recuperação, beneficiação e/ou reabilitação
50,00 €
2 - Alteração de licença ou da apresentação de comunicação prévia de obras de recuperação, beneficiação e/ou reabilitação, por cada
50,00 €
3 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
4 - Emissão de alvará de licença de obras de recuperação, beneficiação e/ou reabilitação e respetivos aditamentos
30,00 €
5 - Acresce:
a) Por cada m2
1,00 €
b) Por cada mês
10,00 €
6 - Certidão de comunicação prévia de obras de edificação, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
50,00 €
7 - Comunicação de alterações durante a execução das obras de edificação - artigo 83.º, n.º 1, do RJUE
25,00 €
Nota. - A parcela da alínea e) não é devida nos alvarás referentes a obras no interior de edifícios classificados ou em vias de classificação, desde que estas não impliquem acréscimo de área de construção.
53.º Obras de demolição de edifícios ou de outras construções, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º do RJUE
1 - Licença ou apresentação de comunicação prévia de obras de demolição
75,00 €
2 - Alteração de licença ou da apresentação de comunicação prévia de obras de demolição
75,00 €
3 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
4 - Emissão de alvará de licença de obras de demolição e respetivos aditamentos
30,00 €
5 - Acresce:
a) Por cada m2
1,00 €
b) Por cada mês
10,00 €
6 - Certidão de comunicação prévia de obras de edificação, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
50,00 €
7 - Comunicação de alterações durante a execução das obras de edificação - artigo 83.º, n.º 1, do RJUE
30,00 €
Nota. - O presente artigo é aplicável às obras de demolição, quando não integradas em pedido de licença ou em comunicação prévia de outro tipo de obras.
54.º Obras de edificação de impacte urbanístico relevante ou geradoras de impacte semelhante a operação de loteamento
1 - Licença de obras de edificação
100,00 €
2 - Alteração de licença de obras de edificação, por cada
100,00 €
3 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
4 - Emissão de alvará de licença de obras de edificação e respetivos aditamentos
50,00 €
5 - Acresce, por cada m2, uma parcela variável consoante a tipologia da operação.
a) Nas construções de habitação, indústria, comércio e serviços, alojamento local e outros:
i) Para habitação
1,00 €
ii) Para indústria
0,90 €
iii) Para comércio e/ou serviços
0,90 €
iv) Para alojamento local
1,30 €
v) Para fins agrícolas
1,00 €
vi) Para outros fins
0,90 €
b) Nas construções de estabelecimentos de restauração e bebidas e nas superfícies comerciais:
i) Bebidas
1,00 €
ii) Restauração
0,90 €
iii) Restauração e bebidas
1,30 €
iv) Restauração e bebidas com dança
1,50 €
v) Unidades comerciais de dimensão relevante:
v.1) Até 500 m2
1,30 €
v.2) De 500 m2 a 1000 m2
1,20 €
v.3) De 1000 m2 a 2000 m2
1,10 €
v.4) Com mais de 2000 m2
0,80 €
c) Nas construções de empreendimentos turísticos:
i) Estabelecimentos hoteleiros
1,30 €
ii) Aldeamentos turísticos
1,20 €
iii) Apartamentos turísticos
2,00 €
iv) Conjuntos turísticos (resorts)
1,80 €
v) Empreendimentos de turismo de habitação
2,00 €
vi) Empreendimentos de turismo no espaço rural
1,30 €
vii) Parques de campismo e de caravanismo;
0,80 €
6 - Acresce, por cada mês
10,00 €
7 - Certidão de comunicação prévia de obras de edificação, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
50,00 €
8 - Comunicação de alterações durante a execução das obras de edificação - artigo 83.º, n.º 1, do RJUE
30,00 €
55.º Construção de estufas sem utilização do solo para fins agrícolas
1 - Licença ou apresentação de comunicação prévia
80,00 €
2 - Alteração de licença ou da apresentação de comunicação prévia, por cada
80,00 €
3 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
4 - Emissão de alvará de licença de obras e respetivos aditamentos
50,00 €
5 - Acresce:
a) Por cada m2
1,00 €
b) Por cada mês
10,00 €
6 - Certidão de comunicação prévia de obras, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
30,00 €
56.º Construção de parques de painéis fotovoltaicos
1 - Licença ou apresentação de comunicação prévia
80,00 €
2 - Alteração de licença ou da apresentação de comunicação prévia, por cada
80,00 €
3 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
4 - Emissão de alvará de licença de obras e respetivos aditamentos
50,00 €
5 - Acresce:
a) Por cada painel
2,00 €
b) Por cada metro de linha elétrica a instalar
2,00 €
c) Por cada mês
10,00 €
6 - Certidão de comunicação prévia de obras, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
50,00 €
57.º Construção de parques eólicos
1 - Licença ou apresentação de comunicação prévia
80,00 €
2 - Alteração de licença ou da apresentação de comunicação prévia, por cada
80,00 €
3 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
4 - Emissão de alvará de licença de obras e respetivos aditamentos
50,00 €
5 - Acresce:
a) Por cada eólica
100,00 €
b) Por cada metro de linha elétrica a instalar
2,00 €
c) Por cada mês
10,00 €
6 - Certidão de comunicação prévia de obras, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
50,00 €
58.º Legalização de operações urbanísticas
1 - Apreciação de pedido de legalização de operações urbanísticas
100,00 €
2 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
3 - Emissão do alvará de legalização de operações urbanísticas
50,00 €
4 - Acresce, por m2 de área de construção:
a) Habitação
1,50 €
b) Indústria
1,40 €
c) Comércio e/ou serviços
1,40 €
d) Turismo
2,00 €
e) Outros
1,50 €
5 - Acresce, por cada mês
10,00 €
6 - Acresce, pela edificação de corpos balançados sobre a via pública, por m2:
a) Corpos balançados encerrados
10,00 €
b) Corpos balançados abertos
5,00 €
7 - Certidão de comunicação prévia de obras, quando solicitada nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do RJUE
100,00 €
8 - Comunicação de alterações durante a execução das obras - artigo 83.º, n.º 1, do RJUE
50,00 €
SECÇÃO IV
DESTAQUES DE PARCELA DE TERRENOS E PROPRIEDADE HORIZONTAL
59.º Destaque de parcela de terreno
1 - Destaque de parcela de terreno, por cada pedido
40,00 €
2 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
3 - Certidão comprovativa da verificação dos requisitos de destaque
24,00 €
60.º Propriedade horizontal
1 - Apreciação de pedido de constituição, alteração ou retificação do regime de propriedade horizontal
46,00 €
2 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
3 - Certidão de aprovação de constituição, alteração ou retificação do regime de propriedade horizontal
31,00 €
4 - Acresce ao número anterior, por cada fração
5,00 €
SECÇÃO V
RENOVAÇÃO DE LICENÇA OU COMUNICAÇÃO PRÉVIA E LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
61.º Renovação de licença ou de comunicação prévia de obras
1 - Reapreciação de processo de licenciamento ou de comunicação prévia de obras que hajam caducado - aplicam-se as taxas previstas nas secções I a IV do presente capítulo
2 - Renovação de licença ou de comunicação prévia de obras
70,00 €
3 - Acresce, por cada lote, fogo ou unidade de ocupação
25,00 €
62.º Licenças especiais
1 - Licença parcial de obras - artigo 23.º, n.os 6 e 7, do RJUE
80,00 €
2 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
3 - Emissão de licença parcial de obras - artigo 23.º, n.os 6 e 7, do RJUE:
a) Emissão de licença
100,00 €
b) Acresce ao montante da alínea anterior, pelo prazo de execução da obra, por cada mês ou fração
10,00 €
4 - Emissão de autorização para execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica - artigo 81.º do RJUE:
a) Emissão de licença
50,00 €
b) Acresce ao montante da alínea anterior, pelo prazo de execução da obra, por cada mês ou fração
10,00 €
5 - Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas - artigo 88.º do RJUE:
a) Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas - 25 % do valor total da taxa cobrada pela emissão da licença de obras inicial ou apresentação de comunicação prévia de obras, excluindo os valores correspondentes à taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas (TMU) e a compensações, caso tenham tido lugar
b) Acresce ao montante da alínea anterior, por cada mês ou fração para conclusão das obras inacabadas
10,00 €
63.º Licença de ocupação do espaço público por motivo de operações urbanísticas
1 - Emissão de alvará de licença de ocupação do espaço público por motivo de operações urbanísticas
25,00 €
2 - Acresce em função do período, da área e do modo de ocupação do espaço público:
a) Ocupação do espaço público com andaimes, tapumes ou outros resguardos, por m2 ou fração:
i) Por dia ou fração
0,10 €
ii) Por semana ou fração
0,40 €
iii) Por mês ou fração
2,00 €
b) Ocupação aérea do espaço público, com andaimes suspensos ou outras ocupações, por m2 ou fração e por piso (só na parte não protegida por tapumes):
i) Por dia ou fração
0,10 €
ii) Por semana ou fração
0,40 €
iii) Por mês ou fração
2,00 €
c) Ocupação do espaço público com contentor de resíduos de obras, por m2 ou fração:
i) Por dia ou fração
0,60 €
ii) Por semana ou fração
3,00 €
iii) Por mês ou fração
12,00 €
d) Ocupação do espaço público com gruas, guindastes ou similares, por unidade:
i) Por dia ou fração
0,60 €
ii) Por semana ou fração
3,00 €
iii) Por mês ou fração
12,00 €
e) Outras ocupações do espaço público, por motivo de obras, por m2 ou fração:
i) Por dia ou fração
0,60 €
ii) Por semana ou fração
3,00 €
iii) Por mês ou fração
12,00 €
64.º Autorização para instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e acessórios
1 - Autorização de instalação de infraestruturas de suporte de estação de radiocomunicações e acessórios
200,00 €
2 - Autorização de instalação de infraestruturas de suporte de estação de radiocomunicações e acessórios, por cada
200,00 €
3 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
4 - Renovação de autorização de instalação de infraestruturas de suporte de estação de radiocomunicações e acessórios
20,00 €
5 - Averbamento em autorização de instalação de infraestruturas de suporte de estação de radiocomunicações e acessórios
100,00 €
SECÇÃO VI
EXECUÇÃO POR FASES E PRORROGAÇÕES DE PRAZOS
65.º Execução de obras por fases
As taxas aplicáveis à execução de obras por fases, nos termos dos artigos 56.º ou 59.º do RJUE, decorrem da aplicação do disposto nos artigos constantes das Secções II e III do presente Capítulo, consoante se trate de obras de urbanização, integradas ou não em operação de loteamento, ou de edificação.
66.º Prorrogações de prazos
1 - Prorrogação de prazo para apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos, por mês ou fração
18,00 €
2 - Prorrogação de prazo para emissão de alvará de licença de obras
18,00 €
3 - Prorrogação de prazo para execução de obras:
a) Ato de averbamento de prorrogação do prazo
18,00 €
b) Por mês ou fração
10,00 €
4 - Prorrogação de prazo para a execução de obra em fase de acabamentos:
a) Ato de averbamento de prorrogação do prazo
18,00 €
b) Por mês ou fração
10,00 €
5 - Prorrogação de prazo de execução de obras em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia:
a) Ato de averbamento de prorrogação do prazo
18,00 €
b) Por mês ou fração
10,00 €
6 - Outras prorrogações de prazo:
a) Ato de averbamento de prorrogação do prazo
18,00 €
b) Por mês ou fração
10,00 €
SECÇÃO VII
VISTORIAS, AUDITORIAS E INSPEÇÕES
67.º Vistorias, em geral
1 - Vistoria para efeito de emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações, por cada fração (constituídas ou passiveis de serem constituídas em regime de propriedade horizontal):
a) Habitação
35,00 €
b) Comércio e serviços,
45,00 €
c) Armazéns e indústria
35,00 €
d) Garagens e arrumos
20,00 €
e) Agropecuárias
25,00 €
2 - Vistoria para efeito de emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações - estabelecimentos previstos em legislação especifica:
a) Empreendimentos turísticos:
i) Por cada empreendimento
70,00 €
ii) Acresce, por unidade de alojamento
35,00 €
b) Estabelecimentos e conjuntos comerciais constantes do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração:
i) Por cada estabelecimento ou conjunto comercial
70,00 €
ii) Acresce, por cada instalação/loja
35,00 €
3 - Vistoria para efeito de emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações - operações urbanísticas, que careçam de autorização de utilização, não prevista nas alíneas anteriores, por cada operação urbanística
50,00 €
4 - Vistoria para constituição, alteração ou retificação do regime de propriedade horizontal:
a) Vistoria
70,00 €
b) Acresce ao valor fixado no ponto anterior, por cada fração autónoma
5,00 €
5 - Vistoria para verificação de anomalias em edifício ou fração
35,00 €
6 - Vistoria, para efeitos do artigo 89.º do RJUE
35,00 €
7 - Vistoria de salubridade, para efeitos do artigo 12.º do RGEU
35,00 €
8 - Vistoria para demolição de edifícios ou outras construções
35,00 €
9 - Vistoria no âmbito da reabilitação urbana de edifício ou fração
35,00 €
10 - Vistoria no âmbito da recuperação e valorização dos jardins e pátios interiores em área de reabilitação urbana
45,00 €
11 - Vistoria em procedimento de legalização de operações urbanísticas
50,00 €
12 - Vistoria para avaliação de isenção de licenciamento de obras particulares
35,00 €
13 - Vistorias não previstas nos números anteriores
50,00 €
14 - Vistorias em que seja solicitada a intervenção do Município de Lajes das Flores, por cada técnico
15,00 €
68.º Vistorias e receção de obras de urbanização
1 - Vistoria para reforço, redução ou cancelamento de caução de obras de urbanização
70,00 €
2 - Vistoria para efeito de receção provisória de obras de urbanização
70,00 €
3 - Vistoria para efeito de receção definitiva de obras de urbanização
70,00 €
4 - Emissão de auto de receção provisória ou definitiva (parcial ou total) de obras de urbanização
25,00 €
69.º Vistorias a alojamento local e auditorias de classificação de empreendimentos turísticos
1 - Verificação de requisitos de alojamento local:
a) Realização de vistoria de verificação de requisitos
45,00 €
b) Acresce por cada quarto ou unidade de ocupação
10,00 €
2 - Fornecimento de placa identificativa de alojamento local, por placa
35,00 €
3 - Auditoria para classificação de empreendimentos turísticos:
a) Empreendimentos de turismo de habitação
80,00 €
b) Empreendimentos de turismo no espaço rural
90,00 €
c) Parques de campismo e de caravanismo
70,00 €
4 - Revisão de classificação de empreendimentos turísticos
45,00 €
5 - Dispensa de requisitos para atribuição de classificação
25,00 €
70.º Inspeção de elevadores, ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1 - Inspeção periódica, por equipamento
60,00 €
2 - Inspeção extraordinária, por equipamento
60,00 €
3 - Reinspeção periódica ou extraordinária, por equipamento
45,00 €
Nota. - Aos valores das taxas previstas nesta secção, acrescem os custos ou encargos de afetação de peritos, que não sejam trabalhadores municipais, mas que sejam pagos pelo orçamento municipal em função das vistorias, auditorias ou inspeções realizadas.
SECÇÃO VIII
Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
71.º Taxas pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas (artigo 116.º do RJUE)
A fórmula do cálculo da taxa devida pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, é:
TMU = P x (∑ E i x T i x AC i)
em que:
TMU= Valor da taxa (em euros) por cada m2 de área de construção
P = Quociente entre o valor do plano plurianual de investimentos, relativamente a investimentos municipais na realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, calculado para cada ano, através do somatório dos valores inseridos nas rubricas de classificação funcional do Plano de Contabilidade das Autarquias Locais a seguir indicados, e da área total classificada como perímetro urbano e espaços industriais no PDM de Lajes das Flores
242 - Ordenamento do território - 242 = 130 438,85 €
243 - Saneamento - 243 = - €
244 - Abastecimento de água - 244 = 599 710,18 €
245 - Resíduos sólidos - 245 = - €
246 - Proteção do meio ambiente e conservação da natureza - 246 = 410 248,08 €
320 - Indústria e energia - 320 = - €
330 - Transportes e comunicações - 330 = - €
331 - Transportes rodoviários - 331 = 21 833,34 €
Total do Plano relevante para TMU = 1 162 230,45 €
Área urbana e afeta à urbanização (AU) - AU = 2 364 769
Valor de P para 2022/2025 (recalculado no início de cada ano bissexto) - P2022/2025= 0,50€
Ei = Parâmetro que traduz a influência do custo das infraestruturas:
E1 = no espaço do aglomerado urbano da vila de Lajes das Flores - E1 = 1,00
E2 = no espaço do aglomerado urbano das sedes de freguesia - E2 = 0,25
E3 = no espaço urbano de outros aglomerados - E3 = 0,60
E4 = nas restantes áreas:
E41 = servida com rede de águas e saneamento - E41 = 0,50
E42 = servida com rede de águas, mas sem rede de saneamento - E42= 0,40
E43 = não servida por rede de águas, nem rede de saneamento - E43= 0,25
ACi = Área de construção relativa a cada uma das tipologias:
Habitação e anexos - Ti = 1,50
Comércio e serviços - Ti = 2,00
Ti = Tipologia:
Turismo - Ti = 3,00
Indústria - Ti = 3,00
Equipamentos e similares - Ti = 2,50
Usos agrícolas e pecuários - Ti = 1,50
SECÇÃO IX
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO E DE ALTERAÇÃO DO USO
72.º Autorização de utilização e de alteração do uso
1 - Autorização de utilização de edifício ou de suas frações
40,00 €
2 - Alteração de utilização de edifício ou de suas frações
40,00 €
3 - Instrução do procedimento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
4 - Emissão de alvará de autorização de utilização
50,00 €
5 - Acresce, por cada m2 de área de construção
1,00 €
73.º Mera comunicação prévia para instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos abrangidos pelos números 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril, cada comunicação
1 - Sem mediação
10,00 €
2 - Com mediação
20,00 €
74.º Alteração de utilização de edifício ou de suas frações, com impacto nas infraestruturas urbanísticas
Com a emissão de alvará de alteração de utilização de edifício ou de suas frações, que gere sobrecarga nas infraestruturas urbanísticas gerais, há lugar ao pagamento de taxa de valor equivalente ao acréscimo de encargos com a realização, reforço e manutenção dessas infraestruturas, de acordo com a fórmula definida no artigo 71.º da presente Tabela Geral de Taxas, salvo nos casos em que se apure um valor diferencial negativo
SECÇÃO X
OUTRAS TAXAS URBANÍSTICAS
75.º Direito à informação, nos termos do artigo 110.º do RJUE
1 - Apreciação do pedido de informação, formulado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE
45,00 €
2 - Apreciação do pedido de informação, formulado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE
35,00 €
76.º Verificação ou confirmação de alinhamentos, nivelamentos e área de implantação de construções existentes
1 - Verificação ou confirmação de alinhamentos, nivelamentos e área de implantação de edificação, por cada processo
50,00 €
2 - Verificação ou confirmação de alinhamentos, nivelamentos e área de implantação de loteamentos e obras de urbanização, por cada 1.000 m2 ou fração
60,00 €
77.º Disponibilização de pontos coordenados
1 - Rede existente
15,00 €
2 - Quando necessária georreferenciação
30,00 €
78.º Apresentação de alteração ao projeto inicial de arquitetura antes da emissão de alvará de licença de obras ou da realização de obras objeto de comunicação prévia
1 - Pela primeira alteração - 25 % do valor inicial da taxa de apreciação.
2 - Pela segunda alteração - 50 % do valor inicial da taxa de apreciação.
3 - A partir da terceira alteração - 100 % do valor inicial da taxa de apreciação.
79.º Promoção de consultas a entidades externas em substituição do interessado
10,00 €
80.º Autorização de substituição de forma ou objeto de caução para execução de infraestruturas urbanísticas
45,00 €
81.º Atribuição ou alteração de número de polícia
30,00 €
82.º Averbamentos em procedimento de licenciamento, de comunicação prévia, de legalização ou de autorização de utilização, quando não especificada em procedimento específico
30,00 €
83.º Plantas de localização/extratos PMOT’s, cartas REN e RAN - Formato até A3, por cada
8,00 €
84.º Cópias autenticadas de peças desenhadas
1 - Em A4:
a) Pela primeira
6,00 €
b) Por cada página além da primeira
0,50 €
2 - Em A3:
a) Pela primeira
6,00 €
b) Por cada página além da primeira
1,00 €
3 - Em A2:
a) Pela primeira
6,00 €
b) Por cada página além da primeira
3,00 €
4 - Em A1:
a) Pela primeira
6,00 €
b) Por cada página além da primeira
5,00 €
5 - Em A0:
a) Pela primeira
6,00 €
b) Por cada página além da primeira
10,00 €
85.º Ficha técnica de habitação, por fogo ou fração
1 - Depósito de ficha técnica de habitação, por fogo ou fração
12,00 €
2 - Emissão de segunda via de ficha técnica de habitação
12,00 €
86.º Livro de obra e modelos de aviso
1 - Fornecimento de livro de obra
12,00 €
2 - Autenticação, termos e numeração de livro de obra
10,00 €
3 - Emissão e conformação de segunda via do livro de obra
8,00 €
4 - Fornecimento de modelo de aviso
12,00 €
87.º Publicitação de avisos pelo Município de Lajes das Flores, relativos à emissão de alvará de licença, apresentação de comunicação prévia ou abertura de períodos de discussão pública, quando exigido por lei (artigo 22.º do RJUE) e/ou regulamento municipal
1 - Taxa administrativa
20,00 €
2 - Acrescem os custos de publicação.
88.º Outras pretensões de interesse particular ou prestações de serviços públicos administrativos, com relevância urbanística, não especialmente previstos na presente Tabela Geral de Taxas
13,00 €
CAPÍTULO IX
POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E/OU ÁREAS DE SERVIÇO NA REDE VIÁRIA MUNICIPAL, E INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS
89.º Licenciamento da construção de postos de abastecimento de combustíveis e instalações de armazenamento de produtos de petróleo e outros combustíveis
1 - Apreciação de pedido de aprovação de projeto de construção e/ou de alteração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo
50,00 €
2 - Apreciação de pedido de aprovação de projeto de construção e de alteração de reservatório de GPL
50,00 €
3 - Aprovação de projeto de construção e de alteração de instalações de armazenamento de produtos de outros combustíveis
50,00 €
4 - Aprovação de projeto de construção e de alteração de postos de abastecimento para consumo próprio e cooperativo
50,00 €
5 - Apreciação de pedido de aprovação de projeto de construção e alteração de posto de abastecimento de venda ao público e área de serviços
50,00 €
6 - Aprovação de projeto de redes de distribuição de gás, associadas a reservatórios de GPL - capacidade inferior a 50 m3
50,00 €
7 - Instrução do procedimento de licenciamento com elementos em falta, por cada junção de elementos
40,00 €
8 - Emissão do alvará e respetivos aditamentos:
a) Emissão ou renovação de alvará de licença de construção
50,00 €
b) Acresce:
i) Por cada m2 de área de construção
1,20 €
ii) Por cada mês
10,00 €
90.º Licenciamento da atividade de postos de abastecimento de combustíveis e instalações de armazenamento de produtos de petróleo e outros combustíveis
1 - Emissão ou renovação de alvará de licença de exploração:
a) Emissão do alvará
50,00 €
b) Acresce ao montante referido na alínea anterior em função da capacidade total (CT) dos reservatórios:
i) Para 0 < CT < 10
100,00 €
ii) Para 10 <= CT < 50
150,00 €
iii) Para 50 <= CT < 100
250,00 €
iv) Para 100 <= CT < 500
350,00 €
2 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento (vistoria inicial e vistoria final):
a) Vistorias relativas ao processo de licenciamento (vistoria inicial e vistoria final)
60,00 €
b) Acresce ao montante referido na alínea anterior em função da capacidade total (CT) dos reservatórios:
i) Para 0 < CT < 10
120,00 €
ii) Para 10 <= CT < 50
150,00 €
iii) Para 50 <= CT < 100
180,00 €
iv) Para 100 <= CT < 500
240,00 €
3 - Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:
a) Vistoria para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações
60,00 €
b) Acresce ao montante referido na alínea anterior em função da capacidade total (CT) dos reservatórios:
i) Para 0 < CT < 10
120,00 €
ii) Para 10 <= CT < 50
150,00 €
iii) Para 50 <= CT < 100
180,00 €
iv) Para 100 <= CT < 500
240,00 €
4 - Vistorias e inspeções periódicas para verificação da conformidade da instalação com as condições do licenciamento:
a) Vistoria ou inspeção periódica para verificação da conformidade da instalação com as condições do licenciamento
60,00 €
b) Acresce ao montante referido na alínea anterior em função da capacidade total (CT) dos reservatórios:
i) Para 0 < CT < 10
120,00 €
ii) Para 10 <= CT < 50
150,00 €
iii) Para 50 <= CT < 100
180,00 €
iv) Para 100 <= CT < 500
240,00 €
5 - Repetição de vistoria para verificação das condições impostas:
a) Vistoria para verificação das condições impostas
60,00 €
b) Acresce ao montante referido na alínea anterior em função da capacidade total (CT) dos reservatórios:
i) Para 0 < CT < 10
120,00 €
ii) Para 10 <= CT < 50
150,00 €
iii) Para 50 <= CT < 100
180,00 €
iv) Para 100 <= CT < 500
240,00 €
6 - Outras vistorias a postos de abastecimento de combustíveis e instalações de armazenamento de produtos de petróleo:
a) Outras vistorias a postos de abastecimento de combustíveis e instalações de armazenamento de produtos de petróleo e combustíveis
60,00 €
b) Acresce ao montante referido na alínea anterior em função da capacidade total (CT) dos reservatórios:
i) Para 0 < CT < 10
120,00 €
ii) Para 10 <= CT < 50
150,00 €
iii) Para 50 <= CT < 100
180,00 €
iv) Para 100 <= CT < 500
240,00 €
7 - Emissão ou renovação de alvará de licença de exploração a título provisório de posto de abastecimento de combustíveis e/ou de instalação de armazenagem de produtos de petróleo e combustíveis
100,00 €
8 - Emissão de autorização de exploração de redes de distribuição associadas a reservatórios sujeitos a licenciamento
40,00 €
9 - Emissão de alvará de autorização de utilização de postos de abastecimento de combustíveis e instalações de armazenamento de produtos de petróleo e combustíveis:
a) Emissão do alvará
50,00 €
b) Acresce ao valor fixado na alínea anterior, por cada m2 de área de construção
0,07 €
10 - Averbamento em autorização de utilização (ou licença de exploração) de posto de abastecimento de combustíveis e de instalações de armazenagem de produtos de petróleo
20,00 €
91.º Bombas abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água, instaladas no espaço público
1 - Emissão de alvará de licença de ocupação do espaço público
35,00 €
2 - Ao montante previsto no número anterior, acresce consoante o tipo e o modo de ocupação do espaço público:
a) Bombas ou aparelhos de carburantes líquidos instalados e abastecendo na via pública, por cada e por ano ou fração
40,00 €
b) Bombas ou aparelhos de carburantes líquidos instalados ou abastecendo na via pública, mas com depósito em propriedade particular, por cada e por ano ou fração
36,00 €
c) Bombas ou aparelhos de carburantes líquidos instalados em propriedade particular, mas abastecendo na via pública, por cada e por ano ou fração
24,00 €
d) Bombas ou aparelhos de carburantes líquidos instalados em propriedade particular, mas com depósito na via pública, por cada e por ano ou fração
32,00 €
e) Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou água, instalados ou abastecendo na via pública, por cada e por ano ou fração
24,00 €
f) Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou água, instalados na via pública, mas com depósito ou compressor instalados em propriedade particular, por cada e por ano ou fração
20,00 €
g) Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou água, instalados em propriedade particular, mas com depósito ou compressor na via pública, por cada e por ano ou fração
16,00 €
h) Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou água, instalados em propriedade particular, mas abastecendo na via pública, por cada e por ano ou fração
10,00 €
Notas
1 - As taxas de licenças de bombas ou aparelhos de tipo monobloco, para abastecimento de mais de uma espécie de carburante serão aumentadas em 50 %.
2 - A licença de ocupação do espaço público relativa a bombas e tomadas abastecedoras de ar ou água, inclui a utilização da via pública com os tubos condutores que forem necessários ao funcionamento da instalação.
CAPÍTULO X
ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
92.º Instalação e funcionamento de estabelecimentos de comércio, serviços e restauração
1 - a) Mera comunicação prévia de instalação e funcionamento de estabelecimento
20,00 €
b) Acresce ao valor da taxa prevista na alínea anterior uma parcela variável em função do tipo de estabelecimento e da complexidade do procedimento administrativo:
i) Exploração, a título principal ou secundário, de estabelecimentos de comércio e de armazéns identificados na Lista I do Anexo I do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração
25,00 €
ii) Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho que pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30.000 m2, nos casos em que isoladamente considerados tenham uma área de venda inferior a 2.000 m2 e não estejam inseridos em conjuntos comerciais
80,00 €
iii) Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho, com área de venda igual ou superior a 2.000 m2, inseridos em conjuntos comerciais
80,00 €
iv) Exploração de estabelecimentos de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados
25,00 €
v) Organização de feiras por entidades privadas, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional
50,00 €
vi) Exploração de oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores
35,00 €
vii) Exploração de oficinas de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN), identificados na Lista IV do Anexo I do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração
45,00 €
viii) Exploração de lavandarias
40,00 €
ix) Exploração de centros de bronzeamento artificial
40,00 €
x) Exploração de estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens
40,00 €
xi) Exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nos casos em que não deva haver lugar a pedido de dispensa dos requisitos referidos nos artigos 126.º a 130.º e 133.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração
40,00 €
xii) Exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional
20,00 €
xiii) Abertura e funcionamento de instalação desportiva de uso público
40,00 €
2 - a) Autorização de instalação e funcionamento de estabelecimento
40,00 €
b) Acresce ao valor da taxa prevista na alínea anterior uma parcela variável em função do tipo de estabelecimento e da complexidade do procedimento administrativo:
i) Exploração de estabelecimentos de comércio por grosso e de armazéns de géneros alimentícios de origem animal, que exijam condições de temperatura controlada, conforme identificados na Lista III do Anexo I do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, a título principal ou secundário
100,00 €
ii) Exploração de estabelecimentos de comércio, por grosso e a retalho, e armazéns de alimentos para animais, conforme identificados na Lista II do Anexo I do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, a título principal ou secundário
100,00 €
iii) Exploração de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, nos casos em que deva haver lugar a pedido de dispensa dos requisitos constantes dos artigos 126.º a 130.º e 133.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração
80,00 €
93.º Modificações a estabelecimentos de comércio, serviços e restauração
1 - Estabelecimentos cuja instalação e funcionamento está dependente de mera comunicação prévia:
a) Mera comunicação prévia de alteração do ramo de atividade de estabelecimento
15,00 €
b) Mera comunicação prévia de alteração do nome/insígnia de estabelecimento
10,00 €
c) Mera comunicação prévia de alteração do titular da exploração do estabelecimento
10,00 €
d) Mera comunicação prévia de ampliação/redução da área de venda do estabelecimento
13,00 €
2 - Estabelecimentos cuja instalação e funcionamento está dependente de autorização:
a) Averbamento na autorização por alteração significativa das condições de exercício da atividade
20,00 €
b) Averbamento na autorização por alteração do titular da exploração do estabelecimento
15,00 €
94.º Horários de estabelecimentos de comércio, serviços e restauração
1 - Autorização de alargamento de horário de funcionamento de estabelecimento, para além dos limites fixados em regulamento municipal
10,00 €
2 - Autorização de alargamento de horário de funcionamento de estabelecimento objeto de anteriores medidas de restrição de horário
20,00 €
95.º Acesso mediado ao “Gabinete de apoio ao munícipe”
1 - Às taxas elencadas nos artigos 92.º a 94.º do presente Capítulo X da Tabela Geral de Taxas, deve acrescer o valor aqui previsto, sempre que o acesso do requerente ao “Gabinete de apoio ao munícipe” seja mediado
10,00 €
2 - Aos restantes casos não enquadráveis no número anterior que impliquem o acesso mediado do requerente ao “Gabinete de apoio ao munícipe”, aplica-se o valor aqui previsto.
10,00 €
CAPÍTULO XI
CARTOGRAFIA E OUTRA INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA
96.º Fornecimento de cartografia e outra informação geográfica
1 - Fornecimento de cartografia de base digital, às escalas disponíveis nos serviços municipais:
a) Da totalidade do concelho, em formato digital (dwg ou shape file, conforme o formato disponível), com:
i) Eixos de via e toponímia associada
14,00 €
ii) Edificação
14,00 €
iii) Rede hidrográfica
14,00 €
iv) Outros, por cada hora de produção cartográfica
14,00 €
b) De área específica do concelho, em formato digital (dwg ou shape file, conforme o formato disponível), com::
i) Eixos de via e toponímia associada, por km
1,00 €
ii) Edificação, por hectare
2,00 €
iii) Rede hidrográfica, por km
1,00 €
iv) Outros, por cada hora de produção cartográfica
14,00 €
2 - Fornecimento de cartografia temática ou de base, plantas do PDM de Lajes e de outros planos municipais, nas escalas existentes nos serviços municipais:
a) Em formato A4
3,00 €
b) Em formato A3
6,00 €
c) Em formato superior a A3
15,00 €
d) Em formato digital (vetorial, imagem ou outro formato disponível)
3,00 €
3 - Fornecimento de ortofotomapas, nas escalas existentes:
a) Em formato A4
3,00 €
b) Em formato A3
6,00 €
c) Em formato superior a A3
15,00 €
d) Em formato digital (vetorial, imagem ou outro formato disponível)
3,00 €
4 - Fornecimento de mapas temáticos existentes nos serviços municipais:
a) Em formato A4
3,00 €
b) Em formato A3
6,00 €
c) Em formato superior a A3
15,00 €
d) Em formato digital (vetorial, imagem ou outro formato disponível)
3,00 €
5 - Fornecimento de relatórios e/ou estudos de planos municipais, por cada página:
a) Não excedendo uma página
6,00 €
b) Por cada página além da primeira
0,50 €
6 - Pela disponibilização de cada CD/DVD
10,00 €
7 - As taxas previstas neste artigo são aplicáveis apenas para fornecimento da cartografia ou outra informação geográfica no balcão de atendimento, pelo que, quando seja solicitado o envio por correio da cartografia ou outra informação geográfica adquirida:
a) Pelo envio pelo correio postal, acrescem ao valor das taxas os respetivos portes
b) Pelo envio por correio eletrónico, acresce um pagamento adicional de
2,00 €
Nota. - Com excepção das taxas relativas à disponibilização de meios de suporte (CD/DVD), as instituições de ensino superior e/ou seus alunos estão isentos do pagamento das taxas devidas pelo fornecimento de cartografia e outra informação geográfica, mediante a apresentação de documento emitido pela instituição de ensino que justifique aquele pedido de fornecimento com base na realização de estudos ou teses académicas, e sob a condição de vir a constar a referência ao apoio institucional do Município de Lajes nesses mesmos estudos ou teses, e que, no caso da sua eventual publicação, deverão ser gratuitamente disponibilizados à autarquia.
317709966