O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a atividade do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Santa Cruz, adiante também designado pelo seu acrónimo CRO, bem como a definição dos termos gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção da população canina e felina, bem como do controlo de zoonoses e execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pela autoridade competente, sendo aplicável na área territorial do Município de Santa Cruz.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019