A Câmara Municipal de Santa Cruz reserva-se no direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo detentor, e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar e à saúde pública em vigor.
Artigo 26.º — Acompanhamento dos animais adotados
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019