- 1 -O Município de Santa Cruz defende a esterilização como meio privilegiado de controlo da população canina e felina.
- 2 -No âmbito das competências de controlo das populações, o Município de Santa Cruz, através dos seus serviços municipais:
- a)Procede ao apuramento da população de animais, incluindo detentores singulares e criadores, através de inquéritos ou outros meios considerados eficazes;
- b)Realiza ações de sensibilização da população detentora de animais para os benefícios da esterilização e de controlo da população animal;
- 3 -O Município de Santa Cruz aprovará anualmente um plano contendo medidas destinadas à promoção do bem-estar, à detenção responsável, adoção e esterilização de animais, através de iniciativas e campanhas de informação e sensibilização e da divulgação para adoção dos animais alojados no CRO de Santa Cruz.
- 4 -Tendo em vista a promoção do bem-estar dos animais alojados no CRO de Santa Cruz e da participação da comunidade para o efeito, o Município poderá aprovar anualmente um plano de voluntariado.
- 5 -Os planos referidos nos n.os 2 e 4 serão elaborados pelo médico veterinário de município até final de cada ano.
Artigo 27.º — Controlo da população
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019