- 1 -O CRO integrar-se-á na Unidade Orgânica da Câmara Municipal de Santa Cruz, nos termos do respetivo Regulamento dos Serviços Municipais, devendo todos os funcionários, agentes, utentes e visitantes cumprir o presente Regulamento e as demais ordens e indicações, nos termos das delegações de competências e atribuições vigentes.
- 2 -A direção técnica do CRO de Santa Cruz é da responsabilidade do médico veterinário de município, ao qual compete fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
- 3 -O médico veterinário de município é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelos trabalhadores e voluntários do CRO de Santa Cruz, que deverão executar as suas instruções.
- 4 -A gestão do funcionamento e do equipamento do CRO de Santa Cruz é assegurada pelo Município de Santa Cruz, devendo todos os trabalhadores, utentes, visitantes e voluntários cumprir o presente Regulamento e as demais instruções que forem transmitidas.
Artigo 9.º — Orgânica, direção e gestão
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019