Constituem princípios específicos aplicáveis à atividade de proteção civil o princípio da prioridade, o princípio da prevenção, o princípio da precaução, o princípio da subsidiariedade, o princípio da cooperação, o princípio da coordenação, o princípio da unidade de comando e o princípio da informação.
Artigo 5.º — Princípios
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