O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Fundamentação económico-financeira dos valores das taxas da freguesia
- 1 -Introdução
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas das freguesias, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia (alínea c), n.º 2 do artigo 8.º).
Os valores constantes do Regulamento e Tabela de Geral de Taxas e Licenças desta Freguesia foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
- 2 -Tipos de taxas
(ver documento original)
De acordo com o artigo 6.º do RGTAL, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- c)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- d)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
O RGTAL estabelece ainda que o valor das taxas deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo também ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações (n.º 2 do artigo 4.º).
- 3 -Pressupostos e condicionantes
Para a elaboração deste estudo foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
- a)A inexistência de um sistema de contabilidade de custos, analítica ou de gestão, faz com que não exista uma desagregação da informação que permita recolher custos de forma mais direta para sustentar com maior rigor o custo da atividade pública local de cada uma das taxas. A Junta de Freguesia tem o SNC-AP microentidades implementado.
- b)Os valores de referência são do ano de 2020.
- c)Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade da freguesia foram atendidos princípios de eficiência organizativa.
- d)O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
- e)A metodologia adotada para a fundamentação económico-financeira das taxas consistiu no apuramento do custo minuto por interveniente e pela respetiva imputação destes aos bens e serviços que geram taxas. Para efetuar esta imputação foi necessário conhecer os tempos despendidos em cada processo.
- 4 -Determinação dos valores das taxas
A fórmula de cálculo utilizada assenta em duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os custos da atividade pública local e, numa segunda fase, foram introduzidos os critérios de desincentivo e benefício, sendo que a Freguesia, no âmbito das suas atividades políticas e sociais, pode incentivar certas práticas, suportando, para o efeito, parte do custo.
Este custo é normalmente denominado por custo social suportado.
Fórmula de cálculo genérica:
Valor da Taxa (VTAXA) = CTAXA x (BENEF + DESINC - CSOCIAL + 1)
em que:
(ver documento original)
O critério básico que a Freguesia adotou para a determinação dos valores a cobrar em cada uma das taxas dos serviços prestados pela autarquia consistiu na determinação dos custos por minuto, quer sejam os custos com o pessoal afeto ao processo de emissão de documentos, quer sejam os custos com o equipamento afeto a cada funcionário bem assim como os restantes custos específicos.
(1) Custos Administrativos (CADM)
Os custos administrativos englobam todos os custos suportados no processo administrativo, nomeadamente a receção, organização e circuito do processo relativo a cada taxa, emissão e cobrança da taxa ou licença.
(2) Custos dos Serviços Técnicos/Operacionais (CSTEC)
Os custos dos serviços técnicos englobam todos os custos suportados de natureza técnica, nomeadamente o estudo do processo, emissão de pareceres técnicos e fundamentações da decisão política relativo a cada taxa e licença ou pedido de autorização, assim com os custos de natureza operacional, que genericamente serão obtidos tal como os custos administrativos.
(3) Custos de Decisão (CDEC)
Os custos de decisão englobam todos os custos suportados de natureza política. Genericamente podem ser calculados tal como os custos administrativos.
(4) Custos Específicos (CESP)
São os custos que derivam de casos específicos caraterísticos de algumas taxas que além dos custos antes referidos, exigem outros custos como custos com equipamento informático, instalações disponibilizadas e materiais e serviços utilizados (folhas, impressões, portes e registos de correio).
(5) Custos Indiretos (CIND)
Compreendem todas as despesas de manutenção dos edifícios, amortizações e custos com o pessoal, não imputados diretamente.
(6) Apuramento dos minutos anuais potenciais por funcionário
(ver documento original)
Tabela de taxas e licenças
ANEXO I
Serviços administrativos
Atestados ... 2,00 (euro)
Termos de identidade e justificação administrativa ... 2,00 (euro)
Aos valores indicados acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de
24 horas, de mais 50 %.
ANEXO II
Certificação de fotocópias
- 1 -Fotocópias e respetiva conferência, públicas-formas e certificação da conformidade
de documentos eletrónicos com os documentos originais:
- 1.1 -Por cada pública-forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência 7,00 (euro)
- 1.2 -Por cada certificação da conformidade de documentos eletrónicos com os documentos originais e respetiva digitalização... 4,75 (euro)
ANEXO III
Canídeos e gatídeos
Registo de canídeos e gatídeos ... 1,50 (euro)
Licenças:
Categoria A - Cães de companhia ... 6,00 (euro)
Categoria B - Cães c/fins económicos (guarda ou pastor) ... 6,00 (euro)
Categoria C - Cães para fins militares, policiais e de segurança pública ... Isento
Categoria D - Cães para investigação científica ... Isento
Categoria E - Cães de caça ... 6,00 (euro)
Categoria F - Cães guia ... Isento
Categoria G - Cães potencialmente perigosos ... 10,00 (euro)
Categoria H - Cães perigosos ... 11,00 (euro)
Categoria I - Gato ... 3,00 (euro)
ANEXO IV
Concessão de licença para vendedor
Ambulante de lotarias
Concessão de licença para vendedor ambulante de lotarias ... 5,00 (euro)
ANEXO V
Concessão de licença para arrumadores de automóveis
Concessão de licença para arrumadores de automóveis ... 99,00 (euro)
ANEXO VI
Concessão de licença para realização de atividades ruidosas
de caráter temporário
Concessão de licença para realização de atividades ruidosas de caráter temporário... 2,00 (euro)
ANEXO VII
Cemitério
- a)Inumação em sepultura temporária ... 75,00 (euro)
- b)Exumação ... 75,00 (euro)
- c)Licenciamento de colocação de pedra ou cercadura durante o período deinumação 4,00 (euro)
- d)Utilização de casa mortuária (por dia) ...4,00 (euro)
- e)Jazigos (concessão 20 anos) ... 517,00 (euro)/m2
- f)Jazigos mistos (concessão 20 anos) ... 723,00 (euro)/m2
- g)Jazigos subterrâneos (concessão 20 anos) ... 878,00(euro)/m2
- h)Gavetões (concessão 20 anos) ... 795,00(euro)
- i)Ossários grandes (concessão 20 anos) ... 530,00 (euro)
- j)Ossários pequenos (concessão 20 anos) ... 360,00 (euro)
- k)Emissão de Alvará e 2.ª via ... 7,00 (euro)
- l)Averbamentos ... 7,00 (euro)
- m)Licença de construção, renovação e alteração de jazigos ... 21,00 (euro)
ANEXO VIII
Prestação de serviços
Fotocópias, impressões e digitalizações, por cada página ... 0,15 (euro)
Livros... 10,00 (euro)
Emblemas ... 5,00 (euro)
Transporte de monos e verdes para ALGAR ... 25,00 (euro)
Transporte diversos (hora)... 10,00 (euro)
Serviços de pequenas manutenções(hora) ... 7,00 (euro)
Serviço de transporte ... 0,65 (euro)/Km
Aluguer de espaços (dia) ... 10,00 (euro)
29 de junho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, Dino Alves Lourenço.
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