Regulamento e tabela geral de taxas da freguesia
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct/N
tme = tempo médio de execução;
vh = valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct/n = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Certificação de fotocópias
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
TVAL = tme x vh + ct + y
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
TAA = (tme x vh + ct + y) x td
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade.
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme x vh + ct
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Cemitério
tme x vh + ct
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (retroescavadora);
tme x vh + ct
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (retroescavadora);
tme x vh
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
tme x vh
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
at(m2) x vt
em que:
at: área do terreno;
vt: valor patrimonial * valor classificado pelo Município;
at(m2) x vt x cd
em que:
at: área do terreno;
vt: valor patrimonial * valor classificado pelo Município;
cd: critério de desincentivo;
at(m2) x vt x cd
em que:
at: área do terreno;
vt: valor patrimonial * valor classificado pelo Município;
cd: critério de desincentivo;
ct x td
em que:
ct: custo unitário para a prestação do serviço (preço de execução e colocação)
td: taxa de desincentivo à atividade;
ct
em que:
ct: custo unitário para a prestação do serviço (preço de execução e colocação);
ct
em que:
ct: custo unitário para a prestação do serviço (preço de execução e colocação);
vh x tme
em que:
vh: valor hora do funcionário;
tme: tempo médio de execução;
vh x tme
em que:
vh: valor hora do funcionário;
tme: tempo médio de execução;
vh x tme
em que:
vh: valor hora do funcionário;
tme: tempo médio de execução;
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico - financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Fundamentação económico-financeira dos valores das taxas da freguesia
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas das freguesias, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia (alínea c), n.º 2 do artigo 8.º).
Os valores constantes do Regulamento e Tabela de Geral de Taxas e Licenças desta Freguesia foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
(ver documento original)
De acordo com o artigo 6.º do RGTAL, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
O RGTAL estabelece ainda que o valor das taxas deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo também ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações (n.º 2 do artigo 4.º).
Para a elaboração deste estudo foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
A fórmula de cálculo utilizada assenta em duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os custos da atividade pública local e, numa segunda fase, foram introduzidos os critérios de desincentivo e benefício, sendo que a Freguesia, no âmbito das suas atividades políticas e sociais, pode incentivar certas práticas, suportando, para o efeito, parte do custo.
Este custo é normalmente denominado por custo social suportado.
Fórmula de cálculo genérica:
Valor da Taxa (VTAXA) = CTAXA x (BENEF + DESINC - CSOCIAL + 1)
em que:
(ver documento original)
O critério básico que a Freguesia adotou para a determinação dos valores a cobrar em cada uma das taxas dos serviços prestados pela autarquia consistiu na determinação dos custos por minuto, quer sejam os custos com o pessoal afeto ao processo de emissão de documentos, quer sejam os custos com o equipamento afeto a cada funcionário bem assim como os restantes custos específicos.
(1) Custos Administrativos (CADM)
Os custos administrativos englobam todos os custos suportados no processo administrativo, nomeadamente a receção, organização e circuito do processo relativo a cada taxa, emissão e cobrança da taxa ou licença.
(2) Custos dos Serviços Técnicos/Operacionais (CSTEC)
Os custos dos serviços técnicos englobam todos os custos suportados de natureza técnica, nomeadamente o estudo do processo, emissão de pareceres técnicos e fundamentações da decisão política relativo a cada taxa e licença ou pedido de autorização, assim com os custos de natureza operacional, que genericamente serão obtidos tal como os custos administrativos.
(3) Custos de Decisão (CDEC)
Os custos de decisão englobam todos os custos suportados de natureza política. Genericamente podem ser calculados tal como os custos administrativos.
(4) Custos Específicos (CESP)
São os custos que derivam de casos específicos caraterísticos de algumas taxas que além dos custos antes referidos, exigem outros custos como custos com equipamento informático, instalações disponibilizadas e materiais e serviços utilizados (folhas, impressões, portes e registos de correio).
(5) Custos Indiretos (CIND)
Compreendem todas as despesas de manutenção dos edifícios, amortizações e custos com o pessoal, não imputados diretamente.
(6) Apuramento dos minutos anuais potenciais por funcionário
(ver documento original)
Tabela de taxas e licenças
ANEXO I
Serviços administrativos
Atestados ... 2,00 (euro)
Termos de identidade e justificação administrativa ... 2,00 (euro)
Aos valores indicados acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de
24 horas, de mais 50 %.
ANEXO II
Certificação de fotocópias
de documentos eletrónicos com os documentos originais:
ANEXO III
Canídeos e gatídeos
Registo de canídeos e gatídeos ... 1,50 (euro)
Licenças:
Categoria A - Cães de companhia ... 6,00 (euro)
Categoria B - Cães c/fins económicos (guarda ou pastor) ... 6,00 (euro)
Categoria C - Cães para fins militares, policiais e de segurança pública ... Isento
Categoria D - Cães para investigação científica ... Isento
Categoria E - Cães de caça ... 6,00 (euro)
Categoria F - Cães guia ... Isento
Categoria G - Cães potencialmente perigosos ... 10,00 (euro)
Categoria H - Cães perigosos ... 11,00 (euro)
Categoria I - Gato ... 3,00 (euro)
ANEXO IV
Concessão de licença para vendedor
Ambulante de lotarias
Concessão de licença para vendedor ambulante de lotarias ... 5,00 (euro)
ANEXO V
Concessão de licença para arrumadores de automóveis
Concessão de licença para arrumadores de automóveis ... 99,00 (euro)
ANEXO VI
Concessão de licença para realização de atividades ruidosas
de caráter temporário
Concessão de licença para realização de atividades ruidosas de caráter temporário... 2,00 (euro)
ANEXO VII
Cemitério
ANEXO VIII
Prestação de serviços
Fotocópias, impressões e digitalizações, por cada página ... 0,15 (euro)
Livros... 10,00 (euro)
Emblemas ... 5,00 (euro)
Transporte de monos e verdes para ALGAR ... 25,00 (euro)
Transporte diversos (hora)... 10,00 (euro)
Serviços de pequenas manutenções(hora) ... 7,00 (euro)
Serviço de transporte ... 0,65 (euro)/Km
Aluguer de espaços (dia) ... 10,00 (euro)
29 de junho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, Dino Alves Lourenço.
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