Considera-se desistência do candidato a ocorrência de uma das seguintes situações:
- a)Comunicação de desistência por via eletrónica, através do sítio eletrónico institucional do Município, até à celebração do contrato, ou por qualquer outro meio de comunicação;
- b)Falta de comparência nas datas, horas e locais indicados para as várias fases do procedimento de candidatura ou celebração de contrato, por razões que sejam imputáveis ao candidato;
- c)Não submissão dos documentos referidos no Anexo III;
- d)Recusa da habitação atribuída em regime de arrendamento apoiado.