No âmbito do regime legal previsto no artigo anterior e sem embargo das demais formas de cessação legalmente previstas, a vigência dos contratos de arrendamento poderá cessar por resolução tomada pela Câmara Municipal de Mafra e por denúncia do arrendatário.
Artigo 22.º — Formas de cessação do contrato
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024