- 1 -Através de concurso por sorteio, o Município atribui habitações no regime de arrendamento aos agregados familiares ou agregados habitacionais que se encontrem com registo ativo no mapa referido no n.º 12 do artigo 5.º do presente Regulamento, e apresentem candidatura, no período fixado para o efeito, desde que elegíveis nos termos da adequação da tipologia da casa, conforme anexo ii.
- 2 -O sorteio de candidaturas realiza-se num ato público, nos termos definidos no artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Concurso por sorteio
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024