- 1 -O concurso por inscrição tem por objeto a disponibilização continuada de um conjunto das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município, para atribuição em regime de arrendamento.
- 2 -Através de concurso por inscrição, o Município atribui habitações aos agregados familiares ou agregados habitacionais, que, cumulativamente:
- i)Possuam registo ativo no mapa referido no n.º 12 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- ii)Apresentem candidatura, no período fixado para o efeito;
- iii)Estejam elegíveis nos termos da adequação da tipologia da casa, conforme anexo ii;
- iv)Obtenham a melhor classificação, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação que sejam estabelecidos nas peças dos procedimentos, em conformidade com a matriz de critérios de carência socioeconómica constante do anexo iv.
- i)Possuam registo ativo no mapa referido no n.º 12 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- 3 -O concurso por inscrição é dinâmico e permite, durante a sua vigência, a inscrição de novos candidatos, nos termos dos números 5, 6, 7 e 8 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 4 -Sempre que o Município pretenda afetar habitações a um concurso, procede à divulgação antecipada da data programada para a extração da lista de candidaturas registadas até àquela data.
Artigo 8.º — Concurso por inscrição
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024