- 1 -Salvo a provisão financeira inicial, realizada nos termos e para os efeitos indicados no artigo anterior, as demais provisões que, eventualmente, venham a ser necessárias por efeitos do definido no n.º 2 do presente artigo e os eventuais suprimentos que, eventualmente, venham a ser necessários por efeitos do definido no n.º 4 do presente artigo, todos os ativos constituintes do FC_PUQNNE têm origem:
- a)Na concretização da aplicação da perequação compensatória e dos respetivos direitos e deveres de compensação decorrentes da primeira, relativos às operações urbanísticas que, cumulativamente, tenham como AI, no todo ou em parte, solo que se inclua no âmbito espacial de aplicação definido no artigo 5.º e possuam características que as incluam no âmbito material de aplicação deste Regulamento, tal como definido no artigo 6.º ou;
- b)Na concretização de operações de permuta, alienação e aquisição, ou equivalentes, realizadas pela CGFC_PUQNNE, no cumprimento das disposições legais e regulamentares que a obriguem.
- 2 -Em caso de necessidade, e a requerimento fundamentado da CGFC_PUQNNE, o FC_PUQNNE pode ser objeto de provisões de reforço, a efetuar pela CML, após análise e decisão sobre o pedido.
- 3 -Às provisões de reforço previstas no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 9.º
- 4 -No quadro de definido no n.º 4 do artigo 9.º, eventuais valorizações ou depreciações monetárias que decorram, exclusivamente, por efeito do conceito de “valor do dinheiro no tempo” são absorvidas pela Câmara Municipal de Loulé, às quais se aplica, com as devidas adaptações, o previsto no n.º 3 do presente artigo e concretizando-se nos seguintes moldes:
- a)Em caso de eventual valorização monetária, transitando a mesma para a Câmara Municipal de Loulé;
- b)Em caso de eventual depreciação monetária, coberta a mesma através de suprimento a aportar pela Câmara Municipal de Loulé.
Artigo 10.º — Origem dos ativos
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026