Regulamento do Fundo de Compensação da Unidade de Execução do Plano de Urbanização de Quarteira Norte Nordeste e respetiva Comissão de Gestão.
Designação e abreviatura
O presente regulamento designa-se: “Regulamento do Fundo de Compensação e da Comissão de Gestão da Unidade de Execução do PUQNNE”.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 152.ºdo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, bem como no uso da competência regulamentar conferida aos Municípios, pelo artigo 241.ºda Constituição da República Portuguesa e do poder conferido pela alínea m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação.
Objeto
Este Regulamento tem como objeto a fixação de disposições complementares às que são definidas na legislação nacional e na regulamentação municipal aplicáveis, e que são especificamente vinculativas da constituição, da gestão e da operacionalização do Fundo de Compensação da Unidade de Execução do PUQNNE, daqui em diante abreviado por (FC_PUQNNE) e da Comissão de Gestão do mesmo, daqui em diante abreviadamente referida como (CGFC_PUQNNE).
Objetivos
Âmbito espacial de aplicação
Âmbito material de aplicação
Identificação, fim e natureza legal
Objetivos
Constituição e extinção
Origem dos ativos
Tipologia de ativos
1 - Os ativos que compõem o FC_PUQNNE são das tipologias constantes no Quadro 1.
QUADRO 1
Tipologia dos ativos por âmbito de que decorrem
Tipo de ativo
Unidade de materialização
Âmbito de on6de decorrem
Da aplicação do RMPCFC
De processos com tramitação anterior a este Regulamento
Que constituem ativo do FC_PUQNNE
Que são ativos pertença de terceiros, apenas sob gestão do FC_PUQNNE
Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3
Ativos em numerário
Euros
Provisões e eventuais suprimentos depositados/devolvidos pela/à Câmara Municipal de Loulé
Compensações pagas/recebidas por requerentes de operações urbanísticas
Compensações pagas por requerentes de operações urbanísticas
Ativos em espécie
M2 de solo com possibilidade construtiva equivalente ao excesso de edificabilidade
Compensações entregues por/a requerentes de operações urbanísticas
Compensações entregues por requerentes de operações urbanísticas
Parte do ativo entregue ao FC_PUQNNE por requerentes de operações urbanísticas, para liquidação de compensações devidas de valor inferior ao valor do ativo entregue, sem que se tivesse procedido, à data, à determinação da parte que líquida essa compensação nem ao seu fracionamento e registo legal e que assim se mantêm na parcela e por isso na posse dos respetivos proprietários a cada momento.
M2 de área de construção
Compensações quantificadas em área de construção e entregues por requerentes de operações urbanísticas
Parte de ativo quantificado em área de construção, entregue ao FC_PUNNE por requerentes de operações urbanísticas para liquidação de compensações devidas de valor inferior ao valor do ativo entregue e que assim se mantêm na parcela e por isso na posse dos respetivos proprietários a cada momento.
2 - Os ativos que decorrem do âmbito do Grupo 1 do Quadro 1, são os que resultam da aplicação direta dos modos e formas de liquidação de compensações previstas no RMPCFC, integrando estes, a parte do Domínio Privado Municipal gerido, administrativamente, e em exclusivo, pelo FC_PUQNNE atento o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RMPCFC.
3 - As formas e meios de liquidação de compensações devidas por particulares, admitidas em processos tramitados anteriormente a este Regulamento, porque não passíveis de redução às tipologias do Grupo 1:
a) Geram as tipologias do Grupo 2 do Quadro 1 que, como as anteriores, são do Domínio Privado Municipal gerido, administrativamente e em exclusivo, pelo FC_PUQNNE e;
b) Geram as tipologias do Grupo 3 do Quadro 1 quando resultam da aceitação de liquidação de compensações devidas por terceiros, efetuada através de meios de liquidação em espécie com valor superior ao valor de compensação devida e sem que se tivesse procedido, à data, à determinação da parte que liquida essa compensação nem ao seu fracionamento e registo legal.
4 - Os ativos a que se refere a alínea b) do número anterior:
a) Não integram o Domínio Público nem Privado Municipal, até à data em que seja efetivada legal e registalmente a liquidação das compensações em causa pelo valor exato das mesmas, sendo, até essa data, registados no FC_PUQNNE meramente para efeitos de gestão e controlo;
b) A efetivação, legal e registal, da liquidação pelo valor exato das compensações referidas na alínea a) do presente número, ocorre:
i) Através da separação e registo legal, da parte do ativo referido na alínea b) do número anterior que corresponda ao valor das compensações efetivamente devidas,
ii) Ou, através de qualquer outro processo enquadrado no presente Regulamento, que concretize o acerto de contas da liquidação das compensações.
c) Uma vez concretizado o referido na alínea b) deste número, o ativo registado no Grupo 3 do Quadro 1 constante no n.º 1 do presente artigo é retirado do registo no FC_PUQNNE.
d) Nos casos em que a efetivação da liquidação pelo valor exato das compensações se concretizar através do processo referido no número i) da alínea b) do presente número, a parte do ativo que liquida o valor exato das compensações devidas, passa a ser registada no FC_PUQNNE, de acordo com as regras definidas neste Regulamento, mantendo-se a parte restante na posse dos titulares da parcela onde se realizou a operação urbanística que originou a compensação;
e) Nos casos em que a efetivação da liquidação pelo valor exato das compensações se concretizar através do processo referido no número ii) da alínea b) do presente número, as compensações devidas são registadas no FC_PUQNNE de acordo com as regras definidas neste Regulamento.
5 - A utilização das tipologias de ativos decorrentes de tramitação anterior a este Regulamento, só será considerada quando se verifique impraticável a sua conversão em ativos das tipologias previstas no RMPCFC.
Sistema de registo de ativos
Dinâmica de ativos
Entrada de ativos no FC_PUQNNE
A entrada de ativos no FC_PUQNNE é registada como crédito, processando-se esta de acordo com as especificações constantes no Anexo 1 ao presente Regulamento.
Saída de ativos do FC_PUQNNE
A saída de ativos do FC_PUQNNE é registada como débito, processando-se esta de acordo com as especificações constantes no Anexo 2 ao presente Regulamento.
Especificidades inerentes aos ativos que, não integrando a contabilidade do FC_PUQNNE, para efeitos de gestão e controlo, tem de figurar na mesma.
Os ativos que não integram a contabilidade do FC_PUQNNE, porque decorrentes de processos de gestão anterior ao presente Regulamento, mas que dela têm de constar para efeitos de gestão e controlo, são os constantes no Anexo 3 ao presente Regulamento.
Entrada de ativos no FC_PUQNNE para efeito de liquidação de compensações
Saída de ativos do FC_PUQNNE para liquidação de compensações
Entrada de ativos no FC_PUQNNE que não sejam decorrentes de compensações
Vba = (Vmeae x i) + K
onde:
Vba - Valor base de alienação - expresso em Euros
Vmeae - Valor monetário equivalente ao ativo em espécie no ano da alienação - expresso em Euros e calculado de acordo com os parâmetros de conversão de compensações liquidadas em espécie versus compensações liquidadas em numerário constantes no RMPCFC e em vigor no ano civil em que se processa a alienação i - Valor da inflação média acumulada para o período compreendido entre a data de entrada do ativo em espécie no Domínio Privado Municipal e a do processo de sua alienação.
K - Constante - expressa em Euros - igual a 7 % de (Vmeae x i) destinada e estimada para garantir o suporte de todos os custos que são inerentes à posse, manutenção e gestão procedimental e processual do ativo em causa.
Saída de ativos do FC_PUQNNE que não sejam decorrentes de compensações
Identificação e enquadramento geral
Natureza legal e funcionamento
Objetivo
Princípios
Normas gerais
Composição da CGFC_PUQNNE
Instrumentos de gestão e de administração da CGFC_PUQNNE
Competências específicas adicionais da CGFC_PUQNNE
Criação e manutenção de arquivo documental
Compete à CGFC_PUQNNE, a organização, manutenção e atualização permanente de arquivo documental produzido, em formatos digital e em papel, relativo à execução do PUQNNE, do Fundo de Compensação e de todas as ações e decisões por si tomadas.
Reuniões da CGFC_PUQNNE
Responsabilidade excecionada dos membros da CGFC_PUQNNE
Aos membros da CGFC_PUQNNE, não poderão ser imputadas quaisquer responsabilidades por eventual depreciação ou valorização monetárias dos ativos que decorram, exclusivamente, por efeito do conceito de “valor do dinheiro no tempo”.
Assessoria técnica da CGFC_PUQNNE
À CGFC_PUQNNE, após deliberação nesse sentido, assiste a faculdade de poder apresentar aos órgãos municipais competentes para decisão de contratar no âmbito do Código de Contratos Públicos (CCP) proposta fundamentada para pedido de contratação de assessoria técnica especializada, pontual ou continuada, de que esta careça para o bom cumprimento das suas atribuições e competências.
Alterações de funcionamento
As alterações de funcionamento da CGFC_PUQNNE regem-se pelo disposto nas alíneas d), e) e l) do n.º 2 do artigo 14.º do RMPCFC.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de maio de 2026. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, David Jorge Costa Pimentel.
ANEXO 1
Especificações aplicáveis à entrada de ativos no FC_PUQNNE a que se refere o artigo 14.º
Especificações inerentes à entrada de ativos no FC_PUQNNE a UE se refere o Artigo 14.º deste Regulamento
Entrada de ativos decorrentes da aplicação direta do RMPCFC - Grupo 1 do Quadro 1 do artigo 11.º
Tipologia de ativo a entrar no FC
Unidade
Razão da entrada
Domínio que integra
Sede de cálculo e fixação do valor
Materialização
Comprovativo
Código de Conta no sistema de registo de ativos do FC
Numerário
Euros
-
Provisão financeira inicial para abertura de conta bancária
Não aplicável
Aquando da abertura de conta bancária e nos moldes definidos no regulamento do PC_PUQNNE e deliberação camarária exigível.
Transferência bancária de conta bancária da CML para a conta bancária do FC
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária e comprovativo de abertura de conta do FC
Conta 100
Numerário
Euros
-
Eventuais provisões financeiras de reforço
Não aplicável
No âmbito de pedido expresso formulado pela CGFC_PUQNNE e aprovado pela CML, de acordo com o disposto no regulamento do FC_PUQNNE.
Transferência bancária de conta bancária da CML para a conta bancária do FC
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 101
Numerário
Euros
-
Eventuais suprimentos
Não aplicável
No âmbito do processo de fecho/extinção do FC_PUQNNE e de acordo com o regulamento do FC_PUQNNE.
Transferência bancária de conta bancária da CML para a conta bancária do FC
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 102
Espécie
M2 de solo
Que permita a capacidade construtiva do excesso com todos os direitos e deveres
Compensação que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é superior à Edificabilidade Abstrata (EdAb).
Trata-se de compensação primária (cedência para o domínio privado municipal de uma área com a possibilidade construtiva em excesso)
(Alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do RMPCFC)
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Inscrição da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML
Conta 103
Numerário
Euros
-
Compensação que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é superior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e cuja compensação primária (cedência para o domínio privado municipal de uma área com a possibilidade construtiva em excesso) é convertida em numerário.
(Alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º conjugada com Alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do RMPCFC)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária do Requerente para a conta bancária do FC
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 104
Espécie
M2 de solo
Lotes ou parcelas com valor equivalente, livres de ónus ou encargos
Compensação que decorre da situação em que Área de Cedência Efetiva (AcedEf) é inferior à Área de Cedência Abstrata (AcedAb).
Trata-se de compensação primária.
(Subalínea) da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do RMPCFC)
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Inscrição da superfície de solo no sistema de registo de ativos do FC
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML
Conta 105
Numerário
Euros
-
Compensação que decorre da situação em que Área de Cedência Efetiva (AcedEf) é inferior à Área de cedência Abstrata (AcedAb) e cuja compensação primária é convertida em numerário.
(Subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º RMPCFC)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária do Requerente para a conta bancária do FC
Guia de depósito
Comprovativo da Realização da transferência bancária
Conta 106
Numerário
Euros
-
Acerto de contas de processo de liquidação de compensação
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária do Requerente para a conta bancária do FC
Guia de depósito
Comprovativo da Realização da transferência bancária
Conta 117
Espécie
M2 de solo
Que permita a capacidade construtiva do excesso com todos os direitos e deveres
Acerto de contas de processo de liquidação de compensação
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Inscrição da entrada da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor do FC efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML na sequência da concretização dos procedimentos aplicáveis à alienação de património do Domínio Privado Municipal
Conta 118
Entrada de ativos decorrentes de processos com tramitação anterior a este Regulamento - Grupo 2 do Quadro 1 do artigo 11.º
Tipologia de ativo a entrar no FC
Unidade
Razão da entrada
Domínio que integra
Sede de cálculo e fixação do valor
Materialização
Comprovativo
Código de conta no sistema de registo de ativos do FC
Espécie
M2 de
Area de construção
Ativo que decorre de uma opção de liquidação admitida e concretizada, em trade off, através da qual o requerente entregou capacidade construtiva que não realiza para liquidação de dever de compensação por áreas de cedência que também não realiza e para a qual equipa de gestão urbanística precedente usou a técnica de conversão em euros (tanto dos créditos como dos débitos) e a posterior quantificação em ac a entregar ao FC.
Situação que não deverá voltar a repetir-se.
Domínio Privado Municipal
Informação no processo respetivo
De acordo com o exposto, a parte que constitua liquidação de compensação devida deve ser inscrita a favor do FC.
A parte remanescente, deve ser inscrita nas contas de índice 30.
Na descrição do artigo na CRPL, terá de ser averbado que parte da capacidade construtiva do artigo abrangido é pertença do FC, permanecendo do direito da parcela a capacidade remanescente.
Conta 200
Numerário
Euros
-
Ativo que decorre de uma opção de liquidação admitida e concretizada, em trade off, na qual a equipa de gestão urbanística precedente usou a técnica de conversão em euros (tanto dos créditos - capacidade construtiva não usada pelo requerente como dos débitos - cedências mínimas não realizadas) e admitiu a entrega ao FC do valor monetário da diferença.
Não se recomenda esta opção. Em caso limite, para redução do risco para o FC, recomenda-se o uso não da conversão em euros das cedências, mas sim a utilização da razão m2: deve ser usada a razão de conversão: cedência em falta quantificada em m2 de a.c. = a.c x 1.0526
Não aplicável
Informação no processo respetivo
Transferência bancária do Requerente para a conta bancária do FC
Guia de depósito
Comprovativo da Realização da transferência bancária
Conta 201
Espécie
M2 de solo
Que permita a capacidade construtiva do excesso com todos os direitos e deveres
Ativo que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) era superior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e o requerente entrega ao FC um outro terreno fora da AI da sua intervenção, com a capacidade construtiva necessária para liquidar o dever de compensação por edificação a mais do que a Ed abstrata.
Domínio Privado Municipal
Informação no processo respetivo
Na situação em que o terreno entregue constitua artigo/fração autónomos, proceder à Inscrição da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC.
No caso de não ter sido entregue artigo autónomo, proceder à inscrição da área de construção entregue.
Na situação do terreno entregue ser um artigo/fração autónomos - Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML
No caso de não o ser, o requerente tem de fazer prova de ter averbado, na CRPL, o ónus na propriedade em causa respeitante à capacidade construtiva entregue ao FC
Conta 202
Espécie
M2 de solo
Que permita a capacidade construtiva do excesso com todos os direitos e deveres
Ativo que decorre da situação em que Área de Cedência Efetiva (AcedEf) é inferior à Área de cedência Abstrata (AcedAb) e o requerente entrega ao FC um outro terreno com a capacidade construtiva sem que no momento da liquidação se proceda a quantificação, resultando assim uma situação de risco acrescido para o FC.
Para separar a capacidade construtiva que é devida para liquidação da compensação da demais, por conseguinte para poder inscrever no sistema de registo de ativos do FC o ativo efetivo e o restante ser registado nas contas de índice 30, usou-se a seguinte formulação: capacidade construtiva entregue ao FC para liquidação de compensações a que o proprietário está obrigado no domínio da cedência (razão de conversão: ac = cedência em falta x 1.0526)
Domínio Privado Municipal
Informação no processo respetivo
De acordo com o exposto, a parte que constitua liquidação de compensação devida deve ser inscrita a favor do FC.
A parte remanescente, deve ser inscrita nas contas de índice 30.
Na descrição do artigo na CRPL, terá de ser averbado que parte da capacidade construtiva do artigo abrangido é pertença do FC, permanecendo do direito da parcela a capacidade remanescente.
Conta 204
ANEXO 2
Especificações aplicáveis à saída de ativos no FC_PUQNNE a que se refere o artigo 15.º
Especificações inerentes à saída de ativos no FC_PUQNNE a que se refere o artigo 15.º deste Regulamento
Saída de ativos decorrentes da aplicação direta do Rmpcfc - Grupo 1 do Quadro 1 do artigo 11.º
Tipologia de ativo a sair do FC
Unidade
Razão da saída
Domínio de origem que integra
Sede de cálculo e fixação do valor
Materialização
Comprovativo
Código de Conta no sistema de registo de ativos do FC
Numerário
Euros
-
Devolução de provisão financeira inicial para abertura de conta bancária
Não aplicável
De acordo com o disposto no regulamento do PC_PUQNNE.
Transferência bancária da conta bancária do FC para a conta bancária da CML
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 100
Numerário
Euros
-
Devolução de Eventuais provisões financeiras de reforço
Não aplicável
De acordo com o disposto no regulamento do PC_PUQNNE.
Transferência bancária da conta bancária do FC para a conta bancária da CML
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 101
Numerário
Euros
-
Devolução de eventuais suprimentos
Não aplicável
No âmbito do processo de fecho/extinção do FC_PUQNNE e de acordo com o regulamento do FC_PUQNNE.
Transferência bancária da conta bancária do FC para a conta bancária da CML
Transferência bancária da conta bancária do FC para a conta bancária da CML
Conta 102
Numerário
Euros
Compensação que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é inferior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e a compensação é realizada através do FC (Alínea a) do artigo 6.º do RMPCFC)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária da conta bancária do FC para a do Requerente
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 107
Espécie
M2 de solo
Que permita a capacidade construtiva do excesso com todos os direitos e deveres
Compensação que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é inferior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e a compensação é realizada através do FC (Alínea a) do artigo 6.º do RMPCFC)
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Inscrição da saída da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor do Requerente, efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML na sequência da concretização dos procedimentos aplicáveis à alienação de património do Domínio Privado Municipal
Conta 108
Numerário
Euros
Compensação que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) for inferior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e em que a compensação não é realizada diretamente a partir do FC, recorrendo-se a desconto nas taxas que o proprietário tenha de suportar.
(Subalínea) da alínea a) do artigo 6.º do RMPCFC)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária da conta bancária do FC para a conta bancária da CML em uso para efeitos de liquidação de taxas urbanísticas, com menção explícita de “Compensação paga pelo FC_PUQNNE, na figura de desconto de taxas, decorrente da aplicação da perequação compensatória à operação urbanística n.º xxx”
Comprovativo da Realização da transferência bancária
Conta 109
Espécie
M2 de solo
Que permita a capacidade construtiva do excesso com todos os direitos e deveres
Compensação que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é inferior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e em que a compensação não é realizada diretamente a partir do FC, optando-se pela aquisição, pelo Município de Loulé e por permuta, da parte do terreno menos edificável.
(Subalínea ii) da alínea a) do artigo 6.º do RMPCFC)
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Contrato de permuta
Inscrição da saída da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC
Inscrição da entrada e na Conta 1, da superfície de solo que passa a ser ativo do FC por efeito da permuta presente
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor do Requerente, efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML na sequência da concretização dos procedimentos aplicáveis à alienação de património do Domínio Privado Municipal
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por a mesma Certidão emitida pela CML
Conta 110
Numerário
Euros
Compensação que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é inferior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e em que a compensação não é realizada diretamente a partir do FC, optando-se pela aquisição, pelo Município de Loulé e por compra, da parte do terreno menos edificável.
Subalínea ii) da alínea a) do artigo 6.º do RMPCFC)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Contrato de compra e venda
Inscrição da saída de numerário no sistema de registo de ativos do FC
Inscrição da entrada e na Conta 1, da superfície de solo que passa a ser ativo do FC por efeito da compra presente
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML
Conta 111
Numerário
Euros
Compensação que decorre da situação em que Área de cedência Efetiva (AcedEf) é superior à Área de cedência Abstrata (AcedAb), e a compensação é realizada através do FC, em numerário.
Valor em numerário de acordo com V2
(Alínea b) do artigo 6.º do RMPCFP)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária da conta bancária do FC para a do Requerente
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 112
Espécie
M2 de solo
Com capacidade construtiva do excesso e todos os direitos e deveres
Compensação que decorre da situação em que Área de cedência Efetiva (AcedEf) é superior à Área de cedência Abstrata (AcedAb), e a compensação é realizada através do FC, em espécie.
Saída do domínio privado municipal de uma área com possibilidade construtiva com valor equivalente à compensação
(Alínea b) do artigo 6.º do RMPCFC)
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Inscrição da saída da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor do Requerente, efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML na sequência da concretização dos procedimentos aplicáveis à alienação de património do Domínio Privado Municipal
Conta 113
Numerário
Euros
Compensação que decorre da situação em que Área de cedência Efetiva (AcedEf) é superior à Área de cedência Abstrata (AcedAb), optando-se por não realizar a compensação diretamente a partir do FC, recorrendo-se a desconto nas taxas que o proprietário tenha de suportar.
Valor em numerário de acordo com V2
(Subalínea) da alínea b) do artigo 6.º do RMPCFC)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária da conta bancária do FC para a conta bancária da CML em uso para efeitos de liquidação de taxas urbanísticas, com menção explícita de “Compensação paga pelo FC_PUQNNE, na figura de desconto de taxas, decorrente da aplicação da perequação compensatória à operação urbanística n.º xxx”
Comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 114
Espécie
M2 de solo
Com capacidade construtiva do excesso e todos os direitos e deveres
Compensação que decorre da situação em que a Área de cedência Efetiva (AcedEf) é superior à Área de cedência Abstrata (AcedAb), e em que a compensação não é realizada diretamente a partir do FC, optando-se pela aquisição, pelo Município de Loulé e por permuta, da área em excesso
(Subalínea ii) da alínea b) do artigo 6.º do RMPCFC)
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Contrato de permuta
Inscrição da saída da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC
Inscrição da entrada e na Conta 1, da superfície de solo que passa a ser ativo do FC por efeito da permuta presente
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor do Requerente, efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML na sequência da concretização dos procedimentos aplicáveis à alienação de património do Domínio Privado Municipal
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por a mesma Certidão emitida pela CML
Conta 115
Numerário
Euros
Compensação que decorre da situação em que a Área de cedência Efetiva (AcedEf) é superior à Área de cedência Abstrata (AcedAb), e em que a compensação não é realizada a partir do FC, mas sim pela aquisição, pelo Município de Loulé e por compra, da área em excesso
(Subalínea ii) da alínea b) do artigo 6.º do RMPCFC)
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Contrato de compra e venda
Inscrição da saída de numerário no sistema de registo de ativos do FC
Inscrição da entrada e na Conta 1, da superfície de solo que passa a ser ativo do FC por efeito da compra presente
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML
Conta 116
Numerário
Euros
-
Acerto de contas de processo de liquidação de compensação
Não aplicável
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Transferência bancária do FC para a conta bancária do Requerente
Guia de depósito comprovativo da realização da transferência bancária
Conta 117
Espécie
M2 de solo
Que permita a capacidade construtiva do excesso com todos os direitos e deveres
Acerto de contas de processo de liquidação de compensação
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio, atualizada à data do pedido de emissão de alvará de licença e anexa a este/a.
Inscrição da saída da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC
Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor do Requerente efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML na sequência da concretização dos procedimentos aplicáveis à alienação de património do Domínio Privado Municipal
Conta 118
Saída de ativos decorrentes de processos com tramitação anterior a este Regulamento - Grupo 2 do Quadro 1 do artigo 11.º
Tipologia de ativo a sair do FC
Unidade
Razão da saída
Domínio de origem que integra
Sede de cálculo e fixação do valor
Materialização
Comprovativo
Código de Conta no sistema de registo de ativos do FC
Espécie
M2 de solo
Com capacidade construtiva do excesso e todos os direitos e deveres
Ativo que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é inferior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e, para liquidar o direito do requerente a ser compensado, o FC entrega ao primeiro um outro terreno fora da AI da sua intervenção, com a capacidade construtiva necessária.
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio e inclusa ao alvará de licença
Na situação em que o terreno entregue constitua artigo/fração autónomos, proceder à Inscrição da superfície de solo e respetiva possibilidade construtiva, no sistema de registo de ativos do FC.
No caso de não ter sido entregue artigo autónomo, proceder à inscrição da área de construção entregue.
Na situação do terreno entregue ser um artigo/fração autónomos - Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML
No caso de não o ser, o requerente tem de fazer prova de ter averbado, na CRPL, o ónus na propriedade em causa respeitante à capacidade construtiva entregue ao FC
Conta 203
Espécie
M2 de área de construção
Ativo que decorre da situação em que Edificabilidade Concreta (EdConc) é inferior à Edificabilidade Abstrata (EdAb) e, para liquidar o direito do requerente a ser compensado, o FC entrega ao primeiro o direito inerente a capacidade construtiva que constitua ativo do FC (que tenha entrado neste por efeitos de compensações registadas na Conta 20) na dimensão construtiva necessária.
Domínio Privado Municipal
Ficha de cálculo de aplicação da perequação e de liquidação de compensações, preparada no âmbito do processo de controlo prévio e inclusa ao alvará de licença
No caso de não ter sido entregue artigo autónomo, proceder à inscrição da área de construção entregue.
Na situação do terreno entregue ser um artigo/fração autónomos - Cópia de registo da titularidade da propriedade a favor da CML - Domínio Privado Municipal - efetuado na CRPL e tendo por base Certidão emitida pela CML
No caso de não o ser, o requerente tem de fazer prova de ter averbado, na CRPL, o ónus na propriedade em causa respeitante à capacidade construtiva entregue ao FC
Conta 205
ANEXO 3
Especificações aplicáveis a ativos que, por força do processo de gestão anterior, não integram o FC_PUQNNE mas, para efeitos de gestão e controlo tem de figurar no mesmo, a que se refere o artigo 16.º deste Regulamento
Especificações inerentes aos ativos que, não integrando a contabilidade do FC_PUQNNE, por efeitos de gestão e controlo, tem de figurar no mesmo
Ativos decorrentes de processos com tramitação anterior a este regulamento que são de terceiros e por isso não contam para a situação contabilística do PF_PUQNNE - Grupo 3 do Quadro 1 do artigo 11.º
Tipologia de ativo
Unidade
Descrição
Domínio de que integra
Sede de cálculo e fixação do valor
Materialização
Comprovativo
Código de Conta no sistema de registo de ativos do FC
Espécie
M2 de área de construção
Conta de gestão que não releva para a situação líquida contabilística do FC mas que neste tem de estar registada em virtude de tal ativo ter sido admitido, no passado, como meio de liquidação de compensações. Esta conta contém os valores de a.c. abaixo da Edmáxima permitida pelo PUQNNE para a parcela em causa, sobre os quais se entende como plausível que possam ser utilizados no futuro na parcela em causa e que por isso são objeto de perequação neste momento e não o voltarão a ser no futuro.
Pertence à parcela
Consta do Processo respetivo
Inscrição no sistema de registo de ativos do FC, a favor da parcela objeto da operação urbanística
É necessário registar este ativo na medida em que o modo e meio de liquidação de compensações que foi outrora realizado, afeta os direitos e deveres inerentes à parcela em causa.
A realização futura da obra de construção desta a.c.tem de cumprir toda a legislação aplicável à realização de operações urbanística, salvo as obrigações respeitantes à perequação compensatória, cumpridas à anteriori.
Conta 300
Espécie
M2 de área de construção
Conta de gestão que não releva para a situação líquida contabilística do FC mas que neste tem de estar registada em virtude de tal ativo ter sido admitido, no passado, como meio de liquidação de compensações. Esta conta contém os valores de a.c. que sejam remanescentes de operações de liquidação de compensações (e que, assim se mantêm na posse da parcela e dos respetivos proprietários a cada momento) mas que não foram perequacionados em virtude de serem excedentários face à compensação a liquidar.
Pertence à parcela
Consta do Processo respetivo
Inscrição no sistema de registo de ativos do FC, a favor da parcela objeto da operação urbanística
É necessário registar este ativo na medida em que o modo e meio de liquidação de compensações que foi outrora realizado, afeta os direitos e deveres inerentes à parcela em causa. A construção futura na parcela em causa desta a.c. obriga ao cumprimento de toda a legislação e regulamentação aplicáveis a operações urbanísticas, incluindo o disposto no PUQNNE e incluindo a sujeição a perequação compensatória. Este quantitativo terá de ser inscrito no registo da conservatória.
Conta 301
320000540