- 1 -O FC_PUQNNE comporta a saída, por iniciativa própria ou suscitada por terceiros interessados, dos seguintes ativos com as seguintes especificidades:
- a)Ativos em numerário, referentes a devolução de provisão ou de reforço, como previamente avançados pela CML;
- b)Ativos em numerário devidos pela aquisição, por parte do FC_PUQNNE, de ativos em espécie;
- c)Ativos em espécie, com registo a favor do FC_PUQNNE, que saiam deste, em resultado de alienação a entidades terceiras.
- 2 -Aos processos de saída de ativos do FC_PUQNNE referidos no número anterior, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 19.º
Artigo 20.º — Saída de ativos do FC_PUQNNE que não sejam decorrentes de compensações
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026