- 1 -Nos termos do disposto no artigo anterior, e de acordo com o quadro legal e regulamentar aplicável, o FC_PUQNNE tem o seguinte objetivo estratégico:
- a)Concretizar com a máxima eficácia e eficiência as soluções territoriais e urbanas definidas no PUQNNE para a UE, incentivando a rápida concretização das mesmas e o aproveitamento ótimo global, equilibrado e sem desvios qualitativos ou quantitativos das capacidades, oportunidades e soluções subjacentes ao definido para a UE.
- 2 -Para a satisfação do objetivo estratégico identificado no número anterior, concorrem os objetivos operacionais mencionados no artigo 11.º do RMPCFC.
Artigo 8.º — Objetivos
Vigente desde: 28/05/2026
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