- 1 -As candidaturas devem ser requeridas em impresso próprio, a ser disponibilizado pelos serviços académicos da Escola Superior de Negócios Atlântico.
- 2 -A apresentação do requerimento está sujeita ao pagamento do emolumento constante da Tabela de Emolumentos em vigor.
- 3 -A Candidatura é instruída pelos seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura (a fornecer pela Escola);
- b)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte do estudante;
- c)Fotocópia do NIF;
- d)Certificado de Habilitações (não aplicável aos candidatos pelo Regime Especial de Acesso de maiores de 23 anos);
- e)Curriculum Vitae.
- 4 -Quando no momento da candidatura o estudante não possa apresentar toda a documentação requerida, podem ser entregues documentos não oficiais que substituam os documentos referidos nas alíneas b), e c) do n.º 3 deste artigo, em que as certidões devem ser apresentadas até ao final do prazo estipulado pelo Instituto, que não pode ir para além do termo do período letivo do 1.º semestre, sob pena de nulidade dessa mesma inscrição, sem direito a qualquer reembolso.
- 5 -O Certificado de Habilitações deve incluir a classificação final das disciplinas em que os candidatos foram aprovados bem como a designação e a classificação final do curso (quando aplicável).
- 6 -Se o conteúdo dos documentos oficiais entregues diferir dos documentos não oficiais entregues na candidatura, deve o candidato indicá-lo explicitamente na altura da entrega dos documentos oficiais, reservando-se a Escola Superior de Negócios Atlântico o direito de reapreciar as candidaturas correspondentes e, no caso limite, recusar a candidatura e anular a inscrição se os factos novos forem de molde a excluir o candidato.
Artigo 10.º — Instrução de Candidatura
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019