- 1 -O número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo encontra-se fixado no ato de registo de cada curso.
- 2 -O funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais é assegurado com a colocação de pelo menos 15 novos alunos por cada curso, sem prejuízo de excecional e fundamentalmente, o Presidente da ESNA autorizar o funcionamento com um número inferior de novos estudantes.
- 3 -Cabe ao Presidente ou Vice-Presidente, fixar o número de vagas e a sua distribuição pelos contingentes previstos no n.º 1 e 2, do artigo 5.º
Artigo 9.º — Limitações Quantitativas
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019