- 1 -A seriação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final, pontuada numa escala de 0 a 200.
- 2 -A nota final de candidatura tem de ser igual ou superior a 95 pontos.
- 3 -Os resultados finais do concurso são tornados públicos através de lista final de colocação, divulgada no sítio na Internet e na plataforma da Escola.
- 4 -As listas de colocação são apresentadas por curso, contendo as menções de "Colocado", "Não Colocado" e "Excluído de Candidatura".
Artigo 15.º — Seriação
Vigente desde: 22/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2019