- 1 -Podem participar na Fest'Asso todas as pessoas singulares ou coletivas que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos para as atividades que se propõem desenvolver no evento, assumindo total responsabilidade pela atividade que exercem perante as entidades fiscalizadoras, e que não estejam impedidas, por qualquer forma, de nela participar.
- 2 -A atribuição de lugares pode ser válida por mais do que uma edição da Fest'Asso, a definir por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Condições de admissão
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020