- 1 -As inscrições aceites são publicitadas por edital nas instalações e na página da Junta de Freguesia na internet.
- 2 -Após esta publicitação os candidatos têm o prazo de 5 dias úteis para efetuarem o pagamento de metade do valor da adjudicação, na Tesouraria da Junta de Freguesia, sob pena de caducidade da adjudicação.
- 3 -O restante valor devido pela adjudicação será pago no prazo de vinte dias úteis, na Tesouraria da Junta de Freguesia, contados do último dia do prazo previsto nos números anteriores.
- 4 -Decorrido o prazo constante do número anterior sem que o pagamento tenha sido efetuado, considera-se caducada a adjudicação, não havendo lugar à restituição dos valores pagos anteriormente.
- 5 -Pago integralmente o valor devido, o lugar é considerado adjudicado.
Artigo 9.º — Adjudicação das propostas
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020