O presente Regulamento de Provas de Admissão ao Instituto Superior de Gestão, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril, estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior, Diplomados de Vias Profissionalizantes, que se enquadrem na previsão do n.º 1 do artigo 13.º-A, do Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril e que sejam titulares de certificação de nível secundário, conferente do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, nos seguintes tipos de Cursos e nas seguintes áreas de Educação Formação:
- a)Cursos Profissionais; Cursos de Aprendizagem; Cursos de Educação e Formação para Jovens; Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.; Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao Ensino Secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações e outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao Ensino Secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa;
- b)Áreas de Formação e Educação (conforme definidas pela ANQEP no CNQ): 341 Comércio; 344 Contabilidade e Fiscalidade; 380 Direito; 347 Enquadramento na Organização/Empresa; 343 Finanças, Banca e Seguros; 345 Gestão e Administração; 342 Marketing e Publicidade; 346 Secretariado e Trabalho Administrativo; 862 Segurança e Higiene no Trabalho; 811 Hotelaria e Restauração e 812 Turismo e Lazer.