- 1 -As condições, o número de vagas para cada um dos cursos, critérios de seriação e os critérios de desempate das candidaturas aos ciclos de estudos de licenciatura são anualmente apresentadas sítio da Internet do Instituto Superior de Gestão.
- 2 -Nas candidaturas apresentadas por qualquer titular de cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou por cidadãos portugueses titulares de outros cursos estrangeiros, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, as provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do ISG, nos termos e condições fixados pela deliberação da CNAES.
Artigo 3.º — Informações sobre a realização e condições da candidatura
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021