- 1 -O Júri das provas é composto por um presidente e dois vogais de entre os docentes do Instituto, sendo a sua nomeação aprovada pelo Conselho Científico.
- 2 -O Júri elaborará ata donde fará constar as classificações obtidas, com a explicação dos procedimentos e critérios adotados na seleção e seriação dos candidatos.
Artigo 4.º — Composição e forma de nomeação do Júri
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021