- 1 -Numa primeira fase do procedimento serão excluídas, as candidaturas das entidades que:
- a)Não reúnam as condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º;
- b)Não entreguem a candidatura e todos os documentos instrutórios, conforme n.º 3, do artigo 8.º;
- c)Se encontrem inativas, em fase de liquidação ou de cessação de atividade;
- d)Se verifique o incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município no âmbito da atribuição de apoios.
- 2 -Numa segunda fase do procedimento, após análise e pontuação dos projetos, em conformidade com a grelha de apreciação que corresponde ao Anexo II do presente Regulamento, serão excluídas as candidaturas cujo projeto:
- a)Não atinja uma pontuação total igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;
- b)Seja atribuída a pontuação de 0 (zero) nos critérios "Pertinência" e/ou "Estrutura".
- 3 -Não serão analisados e pontuados os projetos referentes às candidaturas que tenham sido excluídas na primeira fase de análise das candidaturas, prevista no n.º 1 do artigo 9.º
- 4 -A constatação da prestação de falsas declarações por parte das entidades candidatas, será motivo de exclusão no decorrer de todo o procedimento, bem como posteriormente, sob pena de rescisão imediata do protocolo por parte do Município e devolução dos montantes recebidos.
Artigo 10.º — Motivos de exclusão
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022