Regulamento do Programa de Atribuição de Apoios Financeiros para Projetos de Entidades com Atividade na Área Social
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e ainda as alíneas k), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o procedimento e os critérios de atribuição de apoios financeiros para o desenvolvimento de projetos em áreas de natureza social, cuja necessidade se encontre diagnosticada nos documentos de planeamento da Rede Social de Olhão e/ou corresponda à área de intervenção preferencial definida pela Câmara Municipal de Olhão.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se às pessoas coletivas, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, detentoras de estatuto de utilidade pública, e que exerçam a sua atividade na área social, doravante designadas por entidades.
Natureza do apoio
Condições de elegibilidade da entidade
Sujeição ao regime de contratação pública
Todas as entidades maioritariamente financiadas pelas entidades previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, na sua versão atual ou por outros organismos de direito público, ou a sua gestão esteja sujeita a controlo por parte dessas entidades, ou tenham órgãos de administração, direção ou fiscalização cujos membros tenham, em mais de metade do seu número, sido designados por essas entidades, ficam obrigadas a cumprir as normas da contratação pública ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, na sua versão atual.
Condições de elegibilidade do projeto
Apresentação e instrução das candidaturas
Fases de análise das candidaturas
As candidaturas apresentadas serão analisadas em duas fases, em sede de uma Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, a nomear pelo Presidente da Câmara.
Motivos de exclusão
Exclusão da candidatura
Compete ao Presidente da Câmara, a exclusão das candidaturas propostas no âmbito de Relatório elaborado pela comissão técnica de análise e acompanhamento e/ou por inexistência de disponibilidade orçamental.
Aprovação do apoio
Forma de concretização dos apoios
Publicitação do apoio
As entidades ficam obrigadas a publicar o apoio recebido através de menção expressa "Com o apoio do Município de Olhão", bem como da inserção do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação dos apoios prestados e na informação difundida nos diversos meios de comunicação, sob pena de incumprimento nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do presente Regulamento.
Avaliação da aplicação dos apoios
Incumprimento, rescisão e sanções
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Olhão.
Regime transitório
A atribuição dos apoios já aprovados à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm-se em vigor.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o Regulamento Municipal n.º 575/2018, Regulamento do Programa de Atribuição de Apoios Financeiros às Instituições com Atividade na Área Social, publicado na 2.ª série, n.º 163/2018, do Diário da República, de 24 de agosto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º do CPA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro)
A Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 33.º, que o desenvolvimento da ação social se concretiza no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.
As entidades com atividade na área social são parceiras importantes para a concretização das atribuições municipais e assumem um papel de relevo, não só ao nível do desenvolvimento social, como da dinamização de ações que conduzem à melhoria das condições de vida da população em geral.
Neste sentido, é necessário dotar o Município de um instrumento normativo que reúna, num único corpo regulamentar, os termos e condições que as entidades devem observar para se candidatarem aos apoios financeiros.
A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente Regulamento não onera significativamente ou de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município uma vez que se enquadra numa lógica de rigor e controlo dos apoios financeiros que são disponibilizados, de acordo com o princípio da transparência e imparcialidade, concretizando-se através do estabelecimento de regras claras, na relação entre o Município e estas entidades.
ANEXO II
[alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º]
Critérios e grelha de apreciação dos projetos
(ver documento original)
ANEXO III
[alínea l) do n.º 3 do artigo 8.º]
Caracterização do Projeto
(ver documento original)
ANEXO IV
(n.º 1 do artigo 15.º)
Relatório de Execução
(ver documento original)
315462903