Artigo 12.º
Aprovação do apoio
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao órgão executivo a aprovação do apoio financeiro, sob proposta do Presidente.
- 2 -A proposta deverá ser acompanhada de relatório elaborado pela comissão técnica de análise, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º e dos documentos comprovativos do cabimento e compromisso que suporta a despesa.