- 1 -Compete ao órgão executivo a aprovação do apoio financeiro, sob proposta do Presidente.
- 2 -A proposta deverá ser acompanhada de relatório elaborado pela comissão técnica de análise, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º e dos documentos comprovativos do cabimento e compromisso que suporta a despesa.
Artigo 12.º — Aprovação do apoio
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022